TJTO - 0002597-22.2022.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/07/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002597-22.2022.8.27.2724/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: PAULANNE KÉCIA R.
QUEIROZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS INOMINADOS.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ITAGUATINS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO).
LEI MUNICIPAL Nº 032/1995.
DIREITO ADQUIRIDO.
IRRELEVÂNCIA DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 8º DA LC Nº 173/2020.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos contra sentença que reconheceu o direito da servidora pública municipal de Itaguatins-TO ao adicional por tempo de serviço previsto no art. 93 da Lei Municipal nº 032/1995, condenando o ente municipal a incorporar o percentual de 1% por ano de serviço e pagar os valores retroativos, com exceção do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, em razão da LC nº 173/2020.
O Município sustentou impossibilidade de pagamento por razões fiscais.
A autora pleiteou a inclusão do período suspenso pela LC nº 173/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a limitação de gastos imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal impede o pagamento do adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal; (ii) verificar se o art. 8º da LC nº 173/2020 afasta o direito à contagem do tempo para anuênios no período da calamidade pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional por tempo de serviço previsto no art. 93 da Lei Municipal nº 032/1995 é direito subjetivo da servidora, adquirido com o decurso do tempo de efetivo exercício.
A alegação de ausência de dotação orçamentária ou de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não pode obstar seu pagamento, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. 4. A LC nº 173/2020, ao vedar o aumento de despesas com pessoal durante a pandemia, excepcionou expressamente os direitos previstos em leis anteriores ou decorrentes de decisão judicial.
Assim, sendo o direito ao anuênio amparado por norma legal anterior, não se aplica a vedação prevista no art. 8º da referida LC. 5. A jurisprudência do TJTO reconhece reiteradamente a inaplicabilidade da suspensão da contagem do tempo de serviço para concessão de anuênios nos casos em que o direito decorre de legislação municipal anterior à pandemia e já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor. 6. Diante disso, deve-se afastar a exclusão do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 do cômputo para fins de anuênio, reformando-se parcialmente a sentença neste ponto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do Município de Itaguatins-TO não provido.
Recurso da servidora provido.
Tese de julgamento: 1. O direito ao adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal constitui vantagem de natureza estatutária incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, sendo exigível independentemente das limitações orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. O art. 8º, IX, da LC nº 173/2020 não se aplica aos adicionais legalmente previstos antes da sua vigência, por força da ressalva contida no inciso I do mesmo artigo, sendo legítima a contagem integral do tempo de serviço para fins de anuênio durante a pandemia.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; LC nº 101/2000 (LRF), arts. 19, § 1º, e 22, parágrafo único, I; LC nº 173/2020, art. 8º, incisos I e IX; Lei Municipal nº 032/1995, art. 93.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1796479/RN, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 16.05.2019; STF, ADI 3599, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 21.05.2007; TJTO, Apelação Cível, 0001102-45.2019.8.27.2724, Rel.
Des. Ângela Prudente, j. 10.12.2024; TJTO, Apelação Cível, 0000656-42.2019.8.27.2724, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno, j. 25.11.2020; TJTO, Apelação/Remessa Necessária, 0004472-15.2021.8.27.2707, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, j. 15.02.2023.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Município de Itaguatins-TO e, DAR PROVIMENTO ao recurso da requerente, para afastar a vedação de contagem do tempo do período de 28/05/2020 e 31/12/2021 para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço (vigência da Lei Complementar 173/2020).
Condeno o ente municipal em custas e honorários em 12% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 228
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29/04/2025 13:30
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 21:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/01/2025 14:25
Conclusão para despacho
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20/01/2025 11:54
Protocolizada Petição
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18/11/2024 21:52
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/08/2024 13:32
Conclusão para despacho
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02/08/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:05
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2024 16:33
Conclusão para despacho
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09/07/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
28/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 13:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/06/2024 14:50
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 12:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/02/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
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19/01/2024 11:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
-
18/01/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/01/2024 15:14
Lavrada Certidão
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16/01/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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07/01/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2023 15:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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14/12/2023 15:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/12/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/12/2023 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/11/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/11/2023 15:06
Juntada - Informações
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21/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 09:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
31/10/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/09/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
11/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/09/2023 17:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/09/2023 17:54
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2023 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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18/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2023 15:10
Conclusão para despacho
-
13/06/2023 16:20
Protocolizada Petição
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08/06/2023 09:50
Protocolizada Petição
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22/05/2023 15:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2023 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2023 15:03
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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14/04/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
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23/01/2023 17:31
Conclusão para despacho
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23/01/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2022 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 07:29
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2022 14:28
Conclusão para despacho
-
28/10/2022 14:27
Processo Corretamente Autuado
-
27/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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