TJTO - 0005853-56.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARAEPREC
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16/07/2025 15:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/07/2025 12:14
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005853-56.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: RAIMUNDO SOARES VELOSO SOBRINHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
INTERESSE PROCESSUAL.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar a implementação da progressão funcional da parte autora, bem como o pagamento dos valores retroativos. 2. O recorrente sustenta, em síntese, a validade e eficácia da Lei Estadual nº 3.901/2022, a ausência de interesse processual, a impossibilidade jurídica do pedido e a presunção de constitucionalidade da referida norma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a vigência da Lei Estadual nº 3.901/2022 implica na ausência de interesse processual da parte autora em razão da previsão de cronograma de pagamento de valores retroativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Estadual nº 3.901/2022 não afasta o interesse processual do servidor público que busca judicialmente a implementação de progressão funcional e o pagamento de valores retroativos, pois seu objeto se limita ao planejamento financeiro do ente estatal, sem caráter vinculativo ou impositivo aos servidores. 5. O Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao caso e estabelece que a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor, não podendo ser condicionada à disponibilidade orçamentária. 6. Não há demonstração nos autos de acordo entre as partes que implique a perda superveniente do objeto da ação, razão pela qual o pedido judicial de pagamento dos valores retroativos deve ser mantido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Estado do Tocantins, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em 12% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:10
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 242
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14/05/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 18:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 15:49
Conclusão para despacho
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12/12/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/11/2024 17:00
Publicação de Pauta
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28/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/11/2024 14:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 248
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21/11/2024 17:26
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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19/09/2024 16:08
Conclusão para despacho
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19/09/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 13:55
Decisão - Outras Decisões
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04/09/2024 13:52
Conclusão para despacho
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03/09/2024 17:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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28/08/2024 16:10
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 12:34
Conclusão para despacho
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27/08/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2024 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/06/2024 14:49
Conclusão para julgamento
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04/06/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/05/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:25
Protocolizada Petição
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10/05/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 17:27
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2024 17:25
Conclusão para despacho
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13/03/2024 17:25
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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