TJTO - 0001323-69.2021.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001323-69.2021.8.27.2720/TO RELATOR: Juiz DEUSAMAR ALVES BEZERRARECORRENTE: JOAO MENDES MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos por Banco Cetelem S.A. contra acórdão proferido pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas - TO, que determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado. 2.
A parte embargante alega omissões e contradições no acórdão, notadamente quanto à voluntariedade da contratação, à validade do contrato firmado e à inexistência de margem consignável disponível para a conversão determinada. 3.
O acórdão recorrido entendeu que a parte embargada foi induzida a erro pelo banco embargante ao contratar cartão de crédito quando acreditava estar contratando empréstimo consignado, sendo mais onerosa a modalidade pactuada.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da existência de omissão ou contradição no acórdão recorrido e na possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado.
III.
Razões de decidir: 1.
Os embargos de declaração possuem caráter excepcional, sendo cabíveis apenas para aclaramento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
O acórdão embargado apreciou expressamente todas as questões relevantes para a solução da lide, inclusive quanto à validade do contrato e à conversão da modalidade contratual, inexistindo omissão ou contradição. 3.
A fundamentação exposta é suficiente para a manutenção do julgado, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 4.
A pretensão da parte embargante configura mero inconformismo com o decidido, não sendo os embargos via adequada para reexame do mérito.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acórdão mantido.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da demanda, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2.
Inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 1.022; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, e 51, § 2º; Código Civil, art. 170; Superior Tribunal de Justiça - EDcl no AgInt na Rcl 42425/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 29/03/2022.
IV.2.
Embargos de declaração conhecidos e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de março de 2025. -
02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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01/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
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16/06/2025 16:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/03/2025 19:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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14/03/2025 22:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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11/02/2025 14:07
Protocolizada Petição
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13/09/2024 16:25
Conclusão para julgamento
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13/09/2024 16:20
Protocolizada Petição
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20/04/2024 18:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2023 16:45
Conclusão para despacho
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20/03/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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20/03/2023 16:25
Protocolizada Petição
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/03/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/03/2023 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/02/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/02/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/02/2023 13:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/02/2023 13:07
Juntada - Documento - Voto Divergente
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16/12/2022 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por maioria - relator(a) vencido(a)
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15/12/2022 11:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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05/12/2022 09:45
Publicação de Pauta
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01/12/2022 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/12/2022 15:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 231
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29/11/2022 15:46
Conclusão para julgamento
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04/08/2022 11:48
Protocolizada Petição
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02/08/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2022 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2022 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2022 14:52
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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13/07/2022 17:09
Conclusão para julgamento
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13/07/2022 17:09
Recebidos os autos - TJTO
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13/07/2022 17:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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13/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2022 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2022 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2022 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/05/2022 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2022 21:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/03/2022 16:18
Conclusão para julgamento
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24/03/2022 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2022 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2022 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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03/03/2022 17:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 21/02/2022 16:30. Refer. Evento 10
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19/02/2022 18:24
Juntada - Certidão
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15/02/2022 14:28
Protocolizada Petição
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15/02/2022 13:35
Protocolizada Petição
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08/02/2022 14:54
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2022 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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14/12/2021 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2021 15:50
Expedido Mandado
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01/12/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 16:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 21/02/2022 16:30
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03/11/2021 12:57
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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16/09/2021 16:53
Conclusão para despacho
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14/09/2021 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2021 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2021 18:25
Despacho - Mero expediente
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19/07/2021 15:01
Conclusão para despacho
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19/07/2021 15:00
Processo Corretamente Autuado
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13/07/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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