TJTO - 0031876-38.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:24
Conclusão para despacho
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0031876-38.2022.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAAUTOR: VALDEMIR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARAÍSA AMARAL LOBO CURADO (OAB TO007824)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 17:50
Protocolizada Petição
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20/08/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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20/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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20/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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20/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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13/08/2025 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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17/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:17
Protocolizada Petição
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16/07/2025 15:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL3JECIV
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16/07/2025 15:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/07/2025 12:00
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 17:42
Protocolizada Petição
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07/07/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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07/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0031876-38.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARAÍSA AMARAL LOBO CURADO (OAB TO007824) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO LOCADOR.
VÍCIOS ESTRUTURAIS DO IMÓVEL.
DANO MORAL DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE DE USO COMERCIAL DO BEM LOCADO.
VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes, condenando o recorrente, locador do imóvel, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
O recorrente alega inexistência de ato ilícito, ocorrência de caso fortuito (chuva intensa), ausência de comprovação do dano moral e hipossuficiência econômica.
O recorrido apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o locador responde pelos danos decorrentes de vícios estruturais do imóvel locado, que inviabilizaram sua utilização comercial; e (ii) estabelecer se o dano moral está caracterizado no caso concreto e se o valor fixado é proporcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O locador responde pelos vícios estruturais do imóvel, inclusive os anteriores à locação, conforme dispõe o art. 22, IV, da Lei nº 8.245/91, sendo sua obrigação manter o imóvel em condições adequadas ao uso pactuado, sob pena de responsabilidade civil. 4. Restou comprovado que o imóvel sofreu alagamentos recorrentes por infiltrações, comprometendo o exercício da atividade comercial do locatário, o que caracteriza inadimplemento contratual e omissão do dever de conservação, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. Os prejuízos vivenciados pelo locatário extrapolam meros aborrecimentos cotidianos, configurando dano moral indenizável, especialmente diante da perda de mercadorias, interrupção de energia, retirada de hidrômetro e necessidade de desocupação forçada do imóvel. 6. O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado a título de compensação por dano moral atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista os elementos do caso concreto e o caráter pedagógico da indenização. 7. A alegada hipossuficiência econômica do recorrente não constitui fundamento para a redução do valor da indenização, sobretudo diante da gravidade dos fatos e da extensão do dano.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O locador responde pelos vícios estruturais do imóvel que inviabilizam seu uso comercial, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/91. 2. A omissão na realização de reparos necessários configura ato ilícito e enseja responsabilidade civil. 3. O dano moral é cabível quando o locatário sofre prejuízos que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando sua dignidade e atividade profissional. 4. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando sua redução diante da gravidade do dano comprovado.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 22, IV; Código Civil, arts. 186 e 927; Lei nº 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0004690-06.2023.8.27.2729, Rel.
Luciano Rostirolla, 2ª Turma Recursal, j. 26.05.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em 12% do valor da condenação, contudo, com a exigibilidade suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 15:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:41
Publicação de Pauta
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13/06/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 280
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09/06/2025 16:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/03/2025 15:33
Conclusão para despacho
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17/03/2025 09:03
Protocolizada Petição
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17/03/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/03/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2025 17:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/03/2025 15:17
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 404
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29/01/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 13:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/10/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/10/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/10/2024 08:42
Protocolizada Petição
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01/10/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/09/2024 17:45
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/09/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/09/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 15:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
19/09/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
19/09/2024 09:05
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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18/09/2024 17:43
Lavrada Certidão
-
18/09/2024 17:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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18/09/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2024 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/07/2024 18:41
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 18:40
Juntada - Informações
-
19/06/2024 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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10/06/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2024 13:55
Juntada - Informações
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16/05/2024 16:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 16/05/2024 16:00. Refer. Evento 67
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16/05/2024 11:25
Conclusão para despacho
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16/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2024 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
20/03/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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20/03/2024 12:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/03/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2024 12:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/03/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/03/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/03/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/03/2024 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/03/2024 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/03/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 15:13
Juntada - Certidão
-
29/02/2024 17:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 16/05/2024 16:00. Refer. Evento 51
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28/02/2024 13:10
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 19:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
09/01/2024 13:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
08/01/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
08/01/2024 14:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/01/2024 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
08/01/2024 14:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
24/11/2023 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/11/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/11/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/11/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/11/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 17:58
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2023 17:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 28/02/2024 15:30
-
26/10/2023 14:11
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2023 19:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
24/08/2023 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2023 13:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
21/08/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/08/2023 08:32
Protocolizada Petição
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16/08/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/08/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
18/07/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2023 11:04
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2023 14:24
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 12:50
Conclusão para despacho
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27/03/2023 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
27/03/2023 14:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 27/03/2023 13:30. Refer. Evento 25
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27/03/2023 13:28
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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23/03/2023 09:12
Protocolizada Petição
-
08/02/2023 17:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
27/01/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2023 15:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2023 15:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/01/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/01/2023 14:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 27/03/2023 13:30
-
26/10/2022 19:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/10/2022 19:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 26/10/2022 14:00. Refer. Evento 13
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26/10/2022 19:27
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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22/10/2022 12:30
Protocolizada Petição
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22/10/2022 12:21
Protocolizada Petição
-
20/10/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2022 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2022 16:56
Protocolizada Petição
-
31/08/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2022 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/08/2022 13:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 26/10/2022 14:00
-
29/08/2022 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2022 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 13:29
Conclusão para despacho
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19/08/2022 13:29
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2022 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2022 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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