TJTO - 0002726-65.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002726-65.2024.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ANTONIO CARLOS CRUZ DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES ESTADUAIS.
MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA EM LEI TEMPESTIVAMENTE.
SUSPENSÃO DO PRAZO DA SESSÃO LEGISLATIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente o pedido declaração de ilegalidade da majoração de alíquota de contribuição previdenciária do servidor público estadual. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar: (i) a legalidade do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de servidor público estadual de 11% para 14%; e (ii) a conversão da medida provisória em lei dentro do prazo constitucional.
III.
Razões de decidir 3.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins editou o Ato da Presidência nº 17/2020, prorrogando o início das sessões legislativas do segundo semestre para o dia 01/09/2020, em razão da pandemia do Covid-19. 3.2 A Medida Provisória nº 19/2020, apesar de ter sido editada no dia 28/07/2020, somente foi apresentada na Assembleia Legislativa no dia 01/09/2020, data em que se iniciou a sessão legislativa do segundo semestre de 2020. 3.3.
A conversão da Medida Provisória n.º 19/2020 na Lei Estadual n.º 3.736/2020 foi realizada tempestivamente, observando-se a suspensão do prazo durante o recesso legislativo e a prorrogação do início das sessões em razão da pandemia. 3.4 Considerando que a legislação estadual foi editada tempestivamente, não há o que se falar ilegalidade na cobrança da contribuição previdenciária no valor de 14%.
IV.
Dispositivo e tese 4.1 Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A Medida Provisória nº 19/2020, que majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado do Tocantins, foi convertida na Lei Estadual nº 3.736/2020 tempestivamente, não havendo ilegalidade na cobrança do valor de 14%.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno a Recorrente em custas e honorários no percentual de 12% do valor da causa, restando suspensa a exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:41
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 232
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11/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/05/2025 13:25
Conclusão para despacho
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21/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 13:22
Recebido os autos
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19/05/2025 09:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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15/05/2025 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/05/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 10:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/02/2025 10:20
Conclusão para julgamento
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23/01/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:33
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 23:37
Conclusão para despacho
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19/11/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 13:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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18/10/2024 13:11
Lavrada Certidão
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15/10/2024 15:42
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 12:24
Conclusão para despacho
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09/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 14:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 12:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 12:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/08/2024 17:14
Despacho - Determinação de Citação
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27/08/2024 17:40
Conclusão para despacho
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27/08/2024 17:40
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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