TJRN - 0830934-68.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
04/12/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
29/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0830934-68.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) EXEQUENTE: ANYSSA AYALLA DANTAS ARAUJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59025-300 Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0830934-68.2024.8.20.5001 Natureza: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)[Anulação e Correção de Provas / Questões] IMPETRANTE: ANYSSA AYALLA DANTAS ARAUJO IMPETRADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor da FUNDACAO GETULIO VARGAS Com endereço eletrônico em [email protected] De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na forma da lei, etc., MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo em epígrafe, INTIMAR Vossa Senhoria para ter ciência da sentença proferida, prazo de 30(trinta) dias.
SENTENÇA: "
Vistos.
MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ANYSSA AYALLA DANTAS ARAÚJO VARELLA contra ato supostamente ilegal praticado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e pelo DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, visando, em síntese, a retificação de suas notas na prova discursiva do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil Substituto do Rio Grande do Norte. (...) Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 10, da Lei nº 12.016/2009, no MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ANYSSA AYALLA DANTAS ARAÚJO, em face do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, regularmente qualificados, em face da inadequação da via eleita.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO.
Juiz de Direito em Substituição Legal." ANEXOS: Sentença id 132687546 Natal/RN, 16 de outubro de 2024.
SANZIA ESTER PAZ DE ALMEIDA Analista Judiciário da Unidade III - SUVFP - Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:57
Denegada a Segurança a ANYSSA AYALLA
-
17/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:08
Outras Decisões
-
01/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:40
Decorrido prazo de Fundação Getúlio Vargas em 31/07/2024.
-
17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:59
Decorrido prazo de EDNARDO SILVA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:54
Decorrido prazo de EDNARDO SILVA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:59
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
21/06/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 21:11
Juntada de diligência
-
20/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800139-87.2024.8.20.5160
Maria da Conceicao Freire
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2024 09:16
Processo nº 0868655-54.2024.8.20.5001
Maria de Fatima Costa de Sena
Centro de Reabilitacao Oral Rebeca Medei...
Advogado: Eliane Barbosa Carrion Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 16:51
Processo nº 0873657-73.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Felipe Leal Lopes
Advogado: Mathews Leao de Medeiros Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2025 07:00
Processo nº 0800803-11.2024.8.20.5131
Fagner Gomes de Lima
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35
Processo nº 0802916-92.2024.8.20.5112
Francisca Maria Faustino
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Luzi Timbo Sancho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 15:10