TJRN - 0800139-87.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:14
Outras Decisões
-
08/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800139-87.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA CONCEICAO FREIRE Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros (2) DECISÃO Analisando os autos de maneira detida, verifico que as partes destoam do valor da condenação e honorários sucumbenciais, posto que o exequente informa o valor que entende ser devido, mas o executado apresenta impugnação com valores menores.
Ademais, as partes destoam quanto o período das cobranças e a forma de atualização.
Assim, diante do dever do magistrado de, no caso concreto, verificar a obediência aos parâmetros legais fixados no título judicial, a fim de imprimir maior celeridade ao feito, determino a realização da perícia contábil.
Desta feita, DESIGNO a realização de perícia contábil por profissional habilitado, a qual será processada por este juízo em face da orientação exarada pelo Ofício Circular 001/2023-NP, no sentido de que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”.
ARBITRO os honorários periciais no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos moldes previstos da PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, que deverá ser custeado pelos réus.
DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais.
Após, juntada retornem-se os autos para nomeação do expert devidamente cadastrado no Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:02
Outras Decisões
-
12/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800139-87.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DA CONCEICAO FREIRE Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO que a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no ID 157462557, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 16 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 16 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
16/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800139-87.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DA CONCEICAO FREIRE Demandado(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 18 de junho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
18/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800139-87.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO FREIRE Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros (2) DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 2.674,56 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
22/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 11:01
Processo Reativado
-
22/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:13
Juntada de intimação de pauta
-
10/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/07/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:55
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:55
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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