TJRN - 0800803-11.2024.8.20.5131
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 07:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 17 de janeiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800803-11.2024.8.20.5131 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Valor da causa: R$ 1.412,00 AUTOR: FAGNER GOMES DE LIMA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARLIANE SOUSA PAIVA - RN18410 RÉU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO MARLIANE SOUSA PAIVA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 140177412 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800803-11.2024.8.20.5131 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Polo ativo: FAGNER GOMES DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ajuizada por FAGNER GOMES DE LIMA em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda (ID. 134187854). É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, desde que esta não tenha oferecida a contestação.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 16/01/2025 16:59:40 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 140177412 25011616594016300000130704499 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800803-11.2024.8.20.5131 -
17/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:42
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:39
Desentranhado o documento
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17/01/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 18:38
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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04/12/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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14/11/2024 04:43
Decorrido prazo de MARLIANE SOUSA PAIVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARLIANE SOUSA PAIVA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800803-11.2024.8.20.5131 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Valor da causa: R$ 1.412,00 AUTOR: FAGNER GOMES DE LIMA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARLIANE SOUSA PAIVA - RN18410 RÉU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARLIANE SOUSA PAIVA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 131814763 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800803-11.2024.8.20.5131 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Polo ativo: FAGNER GOMES DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Trata-se de ação de exibição de documentos, na qual a parte autora pleiteia em sede de tutela de urgência que o requerido seja impelido a acostar aos autos contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
Compulsando-se os autos, contudo, não verifico sequer a indicação da numeração do suposto contrato, sendo descrito na inicial que se trata de contrato cujo objeto é um bem móvel.
Ademais, a parte requerente informou que seriam acostadas à inicial "fotos das informações gerais do contrato, extraído do próprio aplicativo do banco no celular", as quais não constam em anexo com a exordial, impossibilitando qualquer análise deste Juízo acerca do direito pleiteado.
Dessa maneira, conforme preveem os arts. 319, VI, e 321 do CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, considerando que os documentos acostados pelo autor dificultam sobremaneira a análise deste Juízo acerca dos pleitos autorais, determino à Secretaria que: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar documentos que demonstrem a existência do negócio jurídico em discussão, bem como, caso haja, provas dos requerimentos administrativos perante o requerido (tais como e-mails nos quais constem os números de protocolo).
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 23/09/2024 17:55:19 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 131814763 24092317551917500000123081992 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800803-11.2024.8.20.5131 -
15/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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19/06/2024 06:21
Decorrido prazo de MARLIANE SOUSA PAIVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:21
Decorrido prazo de MARLIANE SOUSA PAIVA em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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