TJPB - 0800749-75.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:00
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0800749-75.2022.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Não é oportuna a extinção do feito, pois, em razão da própria natureza do processo de execução, sua extinção ocorre, dentre outras causas, quando a dívida é adimplida, voluntária ou forçosamente, pelo executado (art. 924 do CPC).
Nos casos em que há expedição de precatório, o pagamento ocorrerá em momento oportuno, conforme art. 100 da CF/88, com a inscrição orçamentária do débito.
Entretanto, para permitir o fim da execução, a satisfação tem que ser efetiva, não bastando a simples potencialidade de que venha haver o adimplemento.
Assim, tecnicamente, somente após o depósito do valor requisitado pelo devedor, será expedido alvará para levantamento da quantia, pelo credor, comunicando-se este fato ao juízo que expediu o precatório que poderá, então, extinguir a execução.
A mera expedição do ofício requisitório não é causa de extinção da execução contra a Fazenda Pública, até mesmo porque o precatório poderá vir a ser cancelado no futuro.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “O art. 794, I, do Código de Processo Civil não se aplica ao caso regulado no seu art. 730, I, uma vez que a requisição de pagamento pressupõe a pendência de quitação do débito objeto da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
A expedição de precatório não produz o efeito de pagamento” (STJ, REsp nº 2.625/PR - Rel.
Ministro Ilmar Galvão, in RT 659/199).
Enfim, entende a jurisprudência que a execução só deve ser extinta após a quitação integral do precatório.
Por isso, embora não seja caso de extinção da execução neste momento, não há motivo para manter ativo o presente feito, vez que o processamento do precatório será realizado no Tribunal de Justiça, conforme ofício(s) requisitório(s) já acostado(s) aos autos.
Assim, determino o arquivamento imediato dos autos com os registros necessários, sem prejuízo de posteriormente desarquivamento a pedido ou caso seja aportada a informação de cumprimento integral da obrigação, hipóteses em que deverá ser renovada a conclusão.
Expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
18/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:17
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:31
Juntada de informação
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:57
Juntada de informação
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15/05/2025 17:37
Juntada de Alvará
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15/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:42
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:55
Outras Decisões
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22/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:38
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/02/2025 14:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:18
Juntada de Precatório
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22/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:38
Juntada de RPV
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23/01/2025 10:26
Juntada de Precatório
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 20:16
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 24/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 02:54
Decorrido prazo de DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2024 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
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04/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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22/02/2024 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 20:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 09:30
Juntada de #Não preenchido#
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28/04/2023 00:14
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 16:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:51
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 13:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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03/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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07/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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03/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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