TJPB - 0801993-65.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801993-65.2023.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO PROCESSO: [Gratificação Natalina/13º Salário] Nome: SEBASTIAO ESTEVAO GOMES Endereço: SÍTIO BOA VISTA, S/N, ZONA RURAL, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801993-65.2023.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, REQUERENTE: SEBASTIAO ESTEVAO GOMES, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Intimem-se as partes para manifestação sobre o SISBAJUD, em cinco dias." Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 23 de maio de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:43
Juntada de RPV
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18/12/2024 09:43
Juntada de RPV
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27/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801993-65.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º Salário].
REQUERENTE: SEBASTIAO ESTEVAO GOMES.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 97960753), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 91974685, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2024 07:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:21
Processo Desarquivado
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12/06/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801993-65.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º Salário].
REQUERENTE: SEBASTIAO ESTEVAO GOMES.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, procedo com a evolução da classe para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 534, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, caso observada as regras do aludido dispositivo.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução. 2.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
17/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:08
Recebidos os autos
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11/05/2024 00:08
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 15:26
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/10/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/10/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:54
Recebidos os autos.
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24/08/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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24/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:33
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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24/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:06
Recebidos os autos.
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24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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17/08/2023 07:34
Determinada a citação de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES - CPF: *80.***.*34-53 (AUTOR)
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17/08/2023 07:34
Outras Decisões
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16/08/2023 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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