TJPB - 0802423-17.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 06:29
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:42
Juntada de RPV
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802423-17.2023.8.15.0351 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Férias, Gratificação Natalina/13º salário].
REQUERENTE: MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 92142312), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 90525800 e 90525800, para que produza os seus efeitos legais, observando-se a renuncia aos valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, constante no ID. 90524732.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
18/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/06/2024 11:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802423-17.2023.8.15.0351 [Férias, Gratificação Natalina/13º salário, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço].
REQUERENTE: MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
17/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 07:00
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:00
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2024 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/01/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2024 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:03
Recebidos os autos.
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27/10/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/10/2023 07:49
Outras Decisões
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02/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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30/09/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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