TJPB - 0826637-16.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO A [Multas e demais Sanções] [ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR - CPF: *43.***.*38-04 (ADVOGADO), RENATO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *54.***.*28-86 (REQUERENTE), VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO - CPF: *73.***.*34-84 (ADVOGADO), DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (REQUERIDO)] REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Processo nº 0826637-16.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o petitório da parte exequente.
Trata-se de Requisitório de Pequeno Valor em que a parte executada foi regularmente intimada para efetuar o pagamento em 60 (sessenta) dias, entretanto, decorreu o prazo sem comprovação da quitação, razão pela qual foi requerido o sequestro de verba pública.
Ante o exposto, com base no art. 100 da CF e nos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizo, via SISBAJUD, O BLOQUEIO DO VALOR DA DÍVIDA, conforme minuta que segue em anexo.
Intimem-se desta decisão.
A seguir, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias e voltem-me conclusos para consulta.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
27/02/2021 08:37
Baixa Definitiva
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27/02/2021 08:37
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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27/02/2021 08:36
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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25/02/2021 00:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/12/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:21
Conhecido o recurso de DETRAN-PB (APELANTE) e não-provido
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26/10/2020 09:49
Conclusos para despacho
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26/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
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26/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
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26/10/2020 09:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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24/10/2020 23:16
Recebidos os autos
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24/10/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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