TJPB - 0854009-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:27
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:00
Juntada de Informações
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:39
Publicado Informações Prestadas em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
SEGUE JUNTADA DE CHAMADO ABERTO JUNTO À DITEC.
AGUARDA-SE RESPOSTA! -
20/02/2025 12:24
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2025 10:46
Determinada diligência
-
07/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:10
Juntada de Informações
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854009-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID: 90314036 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0854009-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cite-se Olívio por mandado, no endereço fornecido id 87055316. 2.
INTIME-SE o autor para falar dos embargos monitórios id 87360646, em 15 dias. 3.
Aguarde-se em cartório o prazo citatório de Olívio.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/05/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854009-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/12/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
27/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802117-84.2019.8.15.2001
Patricia Cardoso de Oliveira
Diego Vinicius Jeronimo Soares
Advogado: Emilia Maria de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2019 18:52
Processo nº 0830643-22.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Edivan Ferreira Duvale
Advogado: Carlos Antonio Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 17:53
Processo nº 0841585-26.2017.8.15.2001
Cg Corretora de Seguros LTDA - ME
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Anyelle Cirne Aragao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2017 18:32
Processo nº 0842596-90.2017.8.15.2001
Adailton Pereira da Silva
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Candido Artur Matos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2017 14:57
Processo nº 0016824-03.2013.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Denes de Oliveira
Advogado: Gustavo Pasquali Parise
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2013 00:00