TJPA - 0002676-52.2008.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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10/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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10/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0002676-52.2008.8.14.0008 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO BMC FINASA SA, em desfavor de ENOC FERREIRA DE ANDRADE.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, sob pena de extinção, todavia, foi intimada, mas não se manifestou (id. 129312491).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Neste sentido, transcrevo jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INÉRCIA DO AUTOR - MAIS DE TRINTA DIAS.
A extinção do processo por abandono de causa, autorizada no item III do artigo 485 do Código de Processo Civil, pressupõe a inércia do autor por mais de trinta dias. (TJ-MG - Apelação Cível: 0020699-15.2017.8.13.0184 1.0000.24.156944-1/001, Relator: Des.(a) Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 16/05/2024, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2024) Por fim, insta registrar que em julgamento do REsp 1.574.008 a 3ª turma do STJ entendeu que as intimações por meio eletrônico aos previamente cadastrados no Processo Judicial eletrônico (PJe) - inclusive integrantes da Fazenda Pública - serão consideradas intimações pessoais para todos os efeitos legais, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 5º da lei 11.419/06.
Assim, observa-se nos autos que a parte autora não se manifestou, razão pela qual é caso de extinção da ação por abandono da causa.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e §1º do CPC, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observando-se as formalidades legais.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora em virtude da ausência de formação do processo, a qual se daria com eventual resistência à pretensão.
Atente-se a SECRETARIA deste Juízo quanto a atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo oposição de Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para julgamento do apelo (art. 1.010, § 3º, do CPC) com minhas homenagens de estilo.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
30/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo n.º 0002676-52.2008.8.14.0008 DESPACHO 1.
Considerando que o Acórdão de id. 113233935 anulou a sentença deste juízo, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Cumpra-se. 3.
Em seguida, conclusos.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
18/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
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14/04/2024 14:27
Juntada de sentença
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18/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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16/10/2023 12:02
Juntada de despacho
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11/10/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 01:21
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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25/11/2021 13:01
Processo migrado do sistema Libra
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25/11/2021 12:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026761820088140008: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1303 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10677 foi acrescentado. -
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25/11/2021 11:40
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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25/11/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2021 12:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/07/2021 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/07/2021 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/07/2021 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0191-93
-
09/06/2021 11:49
Remessa
-
09/06/2021 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2021 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/05/2021 17:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
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06/05/2021 14:01
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
04/05/2021 15:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/05/2021 14:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO (27296257), que representa a parte BANCO BMC FINASA SA (8309831) no processo 00026761820088140008.
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04/05/2021 14:51
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA, que representava a parte BANCO BMC FINASA SA no processo 00026761820088140008.
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04/05/2021 14:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES (26425371), que representa a parte BANCO BMC FINASA SA (8309831) no processo 00026761820088140008.
-
19/04/2021 11:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/04/2021 09:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/04/2021 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 10:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 10:06
Abandono da causa - Abandono da causa
-
12/04/2021 12:17
CONCLUSOS
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12/04/2021 09:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/04/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 09:34
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/02/2021 11:43
OUTROS
-
09/03/2020 10:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/01/2019 09:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/02/2017 15:43
OUTROS
-
17/02/2017 11:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/02/2017 10:23
OUTROS
-
06/02/2017 15:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2017 11:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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01/02/2017 10:41
À UNAJ
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31/01/2017 09:06
OUTROS
-
31/01/2017 09:06
OUTROS
-
30/01/2017 14:42
OUTROS
-
15/04/2016 14:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/04/2016 16:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/04/2016 16:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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05/04/2016 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2016 16:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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26/08/2015 11:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/08/2015 15:00
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/06/2015 09:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : MARIO FRANCISCO FURTADO DA CRUZ
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03/06/2015 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/06/2015 13:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/06/2015 12:54
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/04/2015 13:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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16/04/2015 14:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/04/2015 14:11
MANDADO(S) A CENTRAL
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10/04/2015 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/04/2015 13:52
Citação CITACAO
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06/04/2015 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2014 12:01
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/08/2014 14:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/08/2014 14:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/08/2014 14:19
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/04/2014 10:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/04/2014 09:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/02/2014 12:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/02/2014 15:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/02/2014 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/02/2014 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2014 15:20
Mero expediente - Mero expediente
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17/09/2013 09:31
OUTROS
-
14/08/2013 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/09/2011 14:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/09/2011 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/01/2010 20:26
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/09/2009 09:27
AGUARDANDO CONCLUSAO
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06/09/2009 09:19
VINCULAÇÃO - petição da autora
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03/09/2009 13:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 765339302 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-52
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17/07/2009 11:06
AGUARDANDO PRAZO
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08/07/2009 08:34
DEVOLUÇÃO
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16/01/2009 08:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/01/2009 08:31
BUSCA E APREENS.-D.L911
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16/01/2009 08:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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14/01/2009 09:18
PREPARACAO DE MANDADO
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14/01/2009 06:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/01/2009 06:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/01/2009 12:12
A SECRETARIA - Recebido por: MARIA DO SOCORRO DA CUNHA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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09/01/2009 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/01/2009 09:31
Decisão interlocutória
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08/01/2009 07:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/01/2009 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PRISCILA JOYCE DE SOUZ MENDOCA - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
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05/01/2009 11:06
AGUARDANDO CONCLUSAO
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05/01/2009 11:05
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: MARIA DO SOCORRO DA CUNHA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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19/11/2008 12:17
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8011 - 1ª VARA CIVEL . Usuario: 131252572
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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