TJDFT - 0007488-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:48
Outras decisões
-
21/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:57
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:34
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 19:43
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0007488-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AVELINO VINICIUS ROSA CORREA NERYS Inquérito Policial nº: 503/2017 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) SENTENÇA A sentença proferida nestes autos condenou o réu AVELINO VINÍCIUS ROSA CORREA NERYS pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, fixando a pena de AVELINO em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) ano de detenção, além de 243 dias-multa, em regime inicial aberto (ID 66825086, pág. 49-50).
O Ministério Público recorreu e o TJDFT reformou a sentença (ID 66826496) e fixou a pena pelo crime de tráfico de drogas em 7 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa e pelo crime de posse irregular de munição em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Em despacho (ID 187745009) este juízo determinou vistas ao MP para que se manifestasse sobre eventual prescrição quanto ao crime de posse irregular de munição.
O Parquet apresentou manifestação (ID 190654286) pelo reconhecimento da prescrição quanto ao referido crime. É a síntese.
Passo a decidir.
Conforme o art. 110 do CPB, “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”.
Assim, quanto ao crime do art. 12 da Lei de 10.826, o E.
TJDFT fixou a pena em 1 (um) ano de detenção.
Assim, de acordo com o art. 109, V, do CPB, a prescrição ocorrerá no prazo de 4 (anos).
Observo que a última causa interruptiva da prescrição se deu com a prolação da sentença em 23/05/2018, tendo havido o transcurso de prazo superior a 4 (quatro) anos daquela data até os dias atuais.
Desta forma, forçoso é reconhecer a prescrição da pretensão punitiva superveniente quanto à pena de 1 (um) ano de detenção e 710 (setecentos e dez) dias-multa aplicada ao réu AVELINO VINICIUS ROSA CORREA NERYS, motivo pelo qual EXTINGO A PENA.
Quanto à nova dosimetria fixada pelo tribunal referente ao crime do tráfico de drogas, a saber 7 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa, observo que não houve a prescrição.
Assim, determino a expedição da guia definitiva de execução.
Após, exauridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
30/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:29
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/02/2024 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 11:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
20/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
22/05/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/05/2023 14:05
Juntada de comunicações
-
17/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
28/12/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/12/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/08/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705759-77.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Jeova Fernando de Moraes
Advogado: Rosilaine Rodrigues Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2024 16:48
Processo nº 0736289-07.2023.8.07.0003
Francisca Chagas Xavier
David Bruno de Sousa Lima
Advogado: Lucas Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:01
Processo nº 0712713-48.2024.8.07.0003
Clinica de Excelencia em Odontologia Ltd...
Ana Paula Matias da Silva 03320837133
Advogado: Helton Felix Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 13:17
Processo nº 0709231-25.2020.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Carlos Mendes de Oliveira
Advogado: Thiego Silva de Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 11:17
Processo nº 0710532-74.2024.8.07.0003
Maria Aparecida Magalhaes Lima
Ana Cristina de Oliveira
Advogado: Lionides Goncalves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 11:58