TJDFT - 0709231-25.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0709231-25.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS MENDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a ANTONIO CARLOS MENDES DE OLIVEIRA a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0701048-65.2020.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 73930235, Fl. 33/34.
A denúncia foi recebida em 02/10/2020.
Processado o feito, em 09/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão e 2) manter o endereço atualizado em juízo.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 189635987).
Parecer ministerial de ID 194913692, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0701048-65.2020.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:14:04.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
27/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:22
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/02/2022 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
10/02/2022 15:22
Suspensão Condicional do Processo
-
09/02/2022 17:02
Expedição de Ata.
-
05/02/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:04
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 21:58
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/02/2022 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
17/11/2021 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 05:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 05:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 14:31
Expedição de Carta.
-
11/01/2021 18:54
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/01/2021 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2020 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:08
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/10/2020 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:11
Recebida a denúncia
-
02/10/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/10/2020 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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