TJDFT - 0700894-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
13/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:06
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:44
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 13/05/2024 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
13/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:59
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700894-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR PEDRO DA SILVA CERTIDÃO - VISTA ÀS PARTES Certifico e dou fé que, de ordem, nesta data, faço vista dos autos às partes, tendo em vista a juntada da certidão de ID 194210614.
Guará/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 18:17:51.
DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:21
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700894-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR PEDRO DA SILVA DESIGNAÇÃO SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei Sessão do Tribunal do Júri para o dia 13 de maio de 2024, às 08h30, conforme registrado no sistema.
Certifico, ainda, que juntei o ofício de requisição do réu, que participará do ato por PRESENCIALMENTE.
Guará/DF, 4 de abril de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Gabinete -
04/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:12
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 13/05/2024 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700894-18.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: ARTHUR PEDRO DA SILVA DESPACHO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ARTHUR PEDRO DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, caput, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (ID 149267008).
A investigação dos fatos na esfera policial iniciou-se por meio do Auto de Prisão em Flagrante nº 26/2023 - 4ª DP (ID 148588267) e comunicação de ocorrência policial nº 718/2023 -1ªDP (ID 148588281) e desenvolveu-se no âmbito do Inquérito Policial nº 67/2023 - 4ª DP.
O flagrante do investigado ARTHUR PEDRO DA SILVA foi homologado e convertido em prisão preventiva, em 5 de fevereiro de 2023, com base nos fundamentos indicados na decisão de ID 148601911), com fundamento nos arts. 282, § 6º, 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, todos, do CPP.
A denúncia (ID 149267008) foi recebida em 14 de fevereiro de 2023 (ID 149533330).
O denunciado foi devidamente citado (ID 150498589) e apresentou resposta à acusação (ID 151434005), via de advogado constituído (ID 151570839).
Decisão saneadora foi proferida em 7 de março de 2023, mantendo a prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP (ID 151514697).
Na audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 23 de março de 2023 (ID 153351140), foram ouvidas a vítima E.
S.
D.
J. e as testemunhas E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e MATHEUS FÉLIX D’OLIVEIRA REIS.
Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do réu, na presença de sua Defesa.
O Ministério Público apresentou alegações orais, pugnando pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia (ID 153353197).
A Defesa em suas alegações finais, na forma de memoriais (ID 153234756), clamou pela absolvição sumária do réu, com o reconhecimento do exercício da legítima defesa.
Subsidiariamente, pugnou seja reconhecida a desistência voluntária, com a consequente desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal simples, com remessa do processo ao Juízo competente.
Em 28 de abril de 2023 sobreveio decisão de pronúncia em desfavor do acusado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Ademais, a decisão manteve a prisão preventiva (ID 156794897).
A Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito (ID 158078562) e a decisão recorrida foi mantida em seus termos (ID 158078562).
O feito foi remetido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a apreciação do recurso em sentido estrito.
A Segunda Turma Criminal, pois, conheceu do recurso, no entanto, negou-lhe provimento (ID 187501706).
Posteriormente, a Defesa interpôs Recurso Especial (ID 187501714), que foi inadmitido (ID 187501724).
A Defesa, então, interpôs agravo em recurso especial, sem efeito suspensivo, (ID 187501731) ainda pendente de julgamento (ID 187501745 e 187501746).
Em 27 de fevereiro de 2024, a prisão preventiva do réu foi reanalisada e mantida. À ocasião, foi determinada, ainda, a intimação das partes para diligências, nos termos do artigo 422 do CPP (ID 187922209).
Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público (ID 188488187) pugnou pela oitiva das seguintes testemunhas, com cláusula de imprescindibilidade: 1) E.
S.
D.
J.; 2) Rafael de Melo Gomes dos Santos; 3) E.
S.
D.
J.; 4) E.
S.
D.
J.
Como diligência, o Ministério Público ainda requereu: a) a juntada da folha penal atualizada do acusado; b) sejam adotadas as providências para a apresentação de todos os objetos e instrumentos porventura apreendidos; A Defensa, por sua vez, requereu a intimação (ID 189570141) da seguinte testemunha: 1) Matheus Félix D’Oliveira Reis; É o relatório, nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal.
Defiro, pois, a oitiva das testemunhas arroladas, com cláusula de imprescindibilidade, expedindo-se as diligências necessárias.
No que diz respeito à apresentação dos objetos e/ou instrumentos apreendidos, certifique-sese há bens apreendidos.
Em caso afirmativo, proceda-se às diligências necessárias para tanto.
Designe-se data para a realização da sessão de julgamento, todavia, somente após a preclusão dos recursos interpostos pela Defesa perante as cortes superiores.
Designada a sessão plenária, junte-se a folha de antecedentes penais do acusado, devidamente esclarecida e atualizada.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para a utilização de recursos de mídia áudio-visual durante a Sessão Plenária.
Intimem-se.
Guará-DF, 13 de março de 2024 17:05:59 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
11/03/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700894-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, INTIMO a defesa de ARTHUR PEDRO DA SILVA, para que se manifeste na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, no prazo legal.
Guará/DF, 1 de março de 2024.
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
01/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:12
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 13:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:06
Outras decisões
-
10/05/2023 01:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/04/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
24/04/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
03/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
28/03/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
28/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:50
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 09:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
21/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 17:40
Mantida a prisão preventida
-
07/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
06/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 09:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
07/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
06/02/2023 21:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
05/02/2023 18:43
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/02/2023 12:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/02/2023 12:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/02/2023 12:41
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/02/2023 11:44
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 16:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 10:05
Juntada de laudo
-
04/02/2023 08:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/02/2023 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 02:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/02/2023 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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