TJDFT - 0705148-49.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:24
Baixa Definitiva
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18/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 09:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
AUSENTE.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No caso, não há violação ao princípio da não surpresa, quando a parte é devidamente intimada para se pronunciar acerca do decurso do prazo prescricional, inclusive respondendo à determinação do juízo.
Nulidade inexistente. 3.
Observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 4.
A discordância da parte não encerra omissão e no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
19/09/2024 18:26
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:34
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/07/2024 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 14:34
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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