TJDFT - 0716319-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0716319-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: GUILHERME ARTHUR MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa da vítima apresentou requerimento, em síntese, para que seja assegurado à vítima o exercício do seu trabalho nos períodos que o ofensor, por qualquer motivo, estiver com a sua agenda fechada ou informar que não irá trabalhar nos períodos a ele autorizados (ID 189967948).
A Defesa do ofensor se manifestou contrariamente aos requerimentos formulados pela defesa da vítima (ID 190549639).
A Defesa da vítima apresentou fatos novos no ID 190566983.
O Ministério Público se manifestou pela manutenção da medida e indeferimento dos pedidos da vítima (ID 190782728) DECIDO.
A divisão dos horários visa evitar novos encontros entre as partes, impedindo a ocorrência de novos atritos.
O próprio autor do fato afirma que a vítima possui mais pacientes que ele, o que, por si só já poderia ser causa de uma divisão não igualitária do horário de utilização da clínica.
O fato de o autor do fato exercer outras atividades fora da clínica em dias específicos aponta claramente para a possibilidade de uma melhor distribuição da utilização dos horários nesses dias.
A vítima retira seus ganhos com a utilização da clínica, pelo que a retirada desnecessária de horários que poderiam lhe servir para trabalhar quando o autor do fato não se faz presente acarretaria num prejuízo ao sustento da vítima sem uma motivação razoável.
Assim, modifico a medida protetiva anteriormente deferida tão somente para permitir que a vítima utilize, também, os períodos (manhã-tarde) que o autor do fato estiver exercendo outras atividades fora da clínica.
Determino ao autor do fato que comunique a vítima, por meio da equipe da clínica, os dias em que estará ausente da clínica, quer seja por trabalho ou outro motivo, no mínimo com 5 dias de antecedência ou, em aparecendo o motivo em menor prazo, que comunique assim que possível sua futura ausência.
Mantenho as demais determinações emanadas em sede de MPU.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
01/04/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
22/03/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0716319-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: GUILHERME ARTHUR MARTINS DESPACHO Manifeste-se o autor do fato sobre a petição de ID 189967948 no prazo de 2 dias.
Após, manifeste-se o MP.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:08:12.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:46
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/03/2024 18:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
13/03/2024 13:46
Outras decisões
-
12/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0716319-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: GUILHERME ARTHUR MARTINS DESPACHO Intime-se a vítima para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pedido do autor do fato, podendo fazer sua manifestação por intermédio do whatsapp deste Juízo.
Deverá ser informado à vítima o telefone para contato da Defensoria Pública que atua neste juízo em favor das mulheres.
Após manifeste-se o MP em igual prazo.
Designo audiência de justificação para o dia 12/03/2024 às 18:30.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:41:38.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
03/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:38
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/03/2024 18:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
28/02/2024 18:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750176-64.2023.8.07.0001
Alcione Sarkis Simao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 20:52
Processo nº 0742008-10.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 14:41
Processo nº 0742008-10.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Vania Maria Moraes Ferreira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 14:14
Processo nº 0702171-62.2024.8.07.0005
Solange Torres de Brito
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 22:34
Processo nº 0716401-11.2021.8.07.0007
Rossi Solucoes Distribuidora de Produtos...
Henrique Nunes Barteli
Advogado: Daniel Henrique de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 14:03