TJDFT - 0750176-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCIONE SARKIS SIMAO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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29/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALCIONE SARKIS SIMAO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:31
Deferido o pedido de ALCIONE SARKIS SIMAO - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EMBARGANTE).
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02/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 13:33
Processo Desarquivado
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02/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/04/2024 11:57
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALCIONE SARKIS SIMAO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750176-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALCIONE SARKIS SIMAO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução propostos por ALCIONE SARKIS SIMAO como resposta à execução movida contra ela pelo BANCO BRADESCO S.A. (processo nº 0746938-37.2023.8.07.0001), todos devidamente qualificados.
Estes embargos foram distribuídos por dependência aos autos da ação de execução, conforme determina o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ocorre que o processo principal foi extinto em razão da homologação do pedido de desistência por parte da exequente, ora embargada, (ID 186185739 daqueles autos).
Dessa forma, tal extinção, consequentemente, acarreta a extinção destes embargos por perda do objeto (CPC, art. 485, inciso IV). 1.
Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, extingo o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, conforme artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte embargada na obrigação de pagar custas e despesas processuais (CPC, art. 82). 3.
Condeno a embargada ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da embargante, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 90). 4.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. 5.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos mediante as providências necessárias. 6.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 22:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2023 21:04
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:09
Recebidos os autos
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08/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 12:09
Outras decisões
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06/12/2023 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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