TJDFT - 0704536-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial nº: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO Proferida sentença condenatória (ID 198932856), o Ministério Público manifestou sua ciência, ao passo que o réu, pessoalmente intimado, expressou sua intenção em recorrer (ID 201902309). É o relato do essencial.
DECIDO.
Regular e tempestivo, recebo a manifestação do réu como interposição de recurso apelativo, sem efeito suspensivo.
Intime-se a defesa técnica para apresentar as respectivas razões recursais.
Após, oportunize-se vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Fica ressaltado, no entanto, que, caso a defesa invoque o benefício insculpido no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, os autos deverão ser remetidos imediatamente à instância superior deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
04/07/2024 07:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/06/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 14:51
Desentranhado o documento
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04/06/2024 14:51
Desentranhado o documento
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04/06/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/05/2024 08:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/05/2024 16:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) JORDAN BORGES VIEIRA COSTA para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 14:33
Publicado Ata em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de fevereiro de 2024 , às 17h15min, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Capocio, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0704536-38.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra JORDAN BORGES VIEIRA COSTA.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Leda Maria Campos Siqueira, Promotora de Justiça, o Dr.
Jurandir Soares de Carvalho Júnior, OAB/DF 17573, pela defesa do acusado.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do(a) acusado(a).
Ausente a testemunha, JOÃO PAULO DA SILVA NUNES, não foi localizada ID 183829926, tendo a defesa dispensado a sua oitiva, o que foi homologado pelo(a) MM.
Juiz(a).
Em razão do encerramento da Instrução, haja vista não haver mais provas a serem produzidas em audiência, declarou-se pelo(a) MM.
Juiz(a) encerrada a instrução, o qual na sequência passou à realização do interrogatório do(a) acusado(a), todavia, foi lhe garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Realizada a entrevista prévia, o(a) MM.
Juiz(a) passou ao interrogatório do(a) acusado(a), iniciando-se pela qualificação pessoal dele(a), sendo-lhe expressamente advertido que, na hipótese de prestar informação falsa sobre sua identidade, poderá incorrer na prática do crime de falsa identidade, na forma do art. 307 do CPB.
Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010, as quais já foram anexadas aos autos conforme ID 187205132.
O Ministério Público requereu prazo para juntar as mídias mencionadas na denúncia.
A defesa requereu prazo para juntada de documentação complementar.
O(A) MM.
Juiz(a) proferiu o seguinte despacho/decisão: “DEFIRO o prazo 5 (cinco) dias, para que o Ministério Público proceda a realização de juntada das mídias, bem como, defiro, no mesmo prazo, a juntada de documentação complementar pela defesa.
Após abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de suas Alegações Finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do CPP”.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 17h41min.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:57
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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21/02/2024 17:56
Outras decisões
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20/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) CERTIDÃO Tendo em vista o expediente de ID 183829926, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa constituída nos autos para ciência e manifestação.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
19/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:27
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/10/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 18:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/10/2023 17:23
Outras decisões
-
16/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos à defesa, tendo em vista a não localização da testemunha NATANIELE VERAS VIDAL para intimação da audiência, conforme certidão(ões) de ID(s) 173649495.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2023 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
29/09/2023 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos à Defesa técnica, tendo em vista a não localização da testemunha JOÃO PAULO DA SILVA NUNES para intimação da audiência, conforme certidão(ões) de ID(s) 172352745.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2023 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704536-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: JORDAN BORGES VIEIRA COSTA Inquérito Policial: 87/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa constituída nos autos para, no prazo de 5 dias, indicar o telefone (preferencialmente com WhatsApp) e o endereço, com CEP, devidamente atualizados, do(a) acusado(a) JORDAN BORGES VIEIRA COSTA, a fim de viabilizar sua intimação.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
18/09/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 17:02
Desentranhado o documento
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18/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 18:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/04/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 05:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 05:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/04/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/03/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/02/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 17:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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31/01/2023 14:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 17:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/01/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 11:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/01/2023 11:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 09:17
Juntada de gravação de audiência
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28/01/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 19:57
Juntada de laudo
-
28/01/2023 19:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/01/2023 17:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/01/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/01/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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