TJDFT - 0715744-38.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715744-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:07:38.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
03/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715744-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:17:41.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
13/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715744-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido porquanto as pesquisas foram realizadas há pouco tempo (ID. 173088112).
Indique o autor bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:28
Outras decisões
-
06/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:08
Outras decisões
-
19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
08/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:20
Deferido o pedido de HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA - CPF: *11.***.*28-53 (EXECUTADO).
-
05/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715744-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:18:58.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
25/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715744-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 1.888,13, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente e para uma conta indicada, mediante a expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:35
Outras decisões
-
14/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de VIEIRA DE CASTRO, MANSUR & FAVER ADVOGADOS em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2023 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:54
Outras decisões
-
27/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:37
Outras decisões
-
20/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:40
Outras decisões
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de HELIO DONIZETE GOMES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:49
Outras decisões
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:40
Outras decisões
-
23/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 10:42
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:39
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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