TJDFT - 0730695-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:26
Outras decisões
-
06/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que comprove a habilitação do seu crédito perante o Juízo da recuperação judicial, ou preste os esclarecimentos pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de multa nos termos do § 1º do art. 77 do CPC.
No mesmo prazo, faculto ao executado a comprovação da habilitação do crédito do exequente, a fim de extinguir a presente execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/12/2024 21:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:15
Outras decisões
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a habilitação do seu crédito perante o Juízo da recuperação judicial.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
30/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:36
Expedição de Termo.
-
26/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 209997120, o exequente requerer que seja expedida certidão de crédito em relação ao presente processo, visando sua habilitação nos autos do processo de recuperação judicial.
DEFIRO o pedido.
No entanto, antes de proceder-se à expedição pretendida, deverá a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha contendo o valor do crédito atualizado apenas até a data do pedido de recuperação judicial, bem como discriminar a origem de cada parcela que compõe o crédito, individualizando o que se refere ao principal atualizado, a eventuais honorários sucumbenciais, multas processuais, dentre outras verbas que tenham natureza diversa, tudo para fins de observância das disposições do art. 9º da Lei n° 11.101/2005 e de enquadramento da certidão ao modelo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação n° 109/2021 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4145).
Apresentando o peticionante as informações indicadas, expeça-se a certidão.
Expedida a certidão, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a habilitação do seu crédito perante o Juízo da recuperação judicial, caso em que será extinto o presente cumprimento de sentença diante da falta de interesse processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:11
Outras decisões
-
05/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O recebimento de pedido de recuperação judicial pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial implica a necessária suspensão dos processos individuais de execução em curso, nos termos do art. 6º, § 4º da Lei 11.101/05.
Ante o exposto, suspendam-se os autos por 180 dias, conforme determinado pelo juízo universal.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de ID 189873123, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:53:02.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
14/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por ALEXANDRE SEPÚLVEDA VERLAGE BORGES em detrimento de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
O executado informou que teve o pedido de “Concessão de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Pedido de Recuperação Judicial” deferido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE (processo n. 0140475-66.2023.8.17.2001), com a determinação de “imediata suspensão de todas as execuções e atos de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre bens, oriundos de demandas judiciais e extrajudiciais, que busquem créditos sujeitos a futura recuperação judicial, pelo prazo de 30 (trinta) dias”.
Assim, requereu a suspensão da tramitação do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6º, § 12, da Lei 11.101/05.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:46:08.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:02
Outras decisões
-
07/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:41
Outras decisões
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730695-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:45:47.
IZABELA MAIA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE Estagiário Cartório -
19/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:04
em cooperação judiciária
-
02/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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