TJDFT - 0708312-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 14:42
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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12/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708312-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA IZABEL EXECUTADO: LYNDON JOHNSON GOMES ROLIM SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA IZABEL ajuíza ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra LYNDON JOHNSON GOMES ROLIM, partes qualificadas nos autos.
A parte executada realizou, no prazo devido, o pagamento integral do débito apontado na própria petição inicial, mais cinco por cento a título de honorários, ex vi do §1º do art. 827 do Código de Processo Civil.
Conforme consta dos autos, portanto, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores de ID's. 166824168, 173569583, 179746467, 182894972. 184969762 e 188251478 em favor do exequente.
Se o caso oficie-se para transferência.
Custas finais, se existentes, pela executada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, em razão do pagamento voluntário e da ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 2 -
06/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2024 15:42
Deferido o pedido de LYNDON JOHNSON GOMES ROLIM - CPF: *51.***.*66-49 (EXECUTADO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA IZABEL - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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30/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:07
Outras decisões
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29/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708312-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA IZABEL EXECUTADO: LYNDON JOHNSON GOMES ROLIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para manifestação com relação ao pleito de ID. 170435042.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:35
Outras decisões
-
30/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:47
Outras decisões
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28/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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