TJDFT - 0705674-41.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:47
Publicado Ata em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0705674-41.2022.8.07.0012 Autor ministério público Senhor ADEILDO ALVES MENDES Advogada dra.
DREIDE BARROS DA CONCEICAO - OAB DF35434-A Vítima Em segredo de justiça Aos 24 de abril de 2025 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, o Promotor de Justiça DR.
FERNANDO JOSÉ SAKAYO DE OLIVEIRA, a Advogada dra.
DREIDE BARROS DA CONCEICAO - OAB DF35434-A, a DRA CLAIR ANGELI HENNIG OAB/DF 66.920 advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor ADEILDO ALVES MENDES.
Presentes, também, a vítima Em segredo de justiça e a testemunha MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUSA.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça, que não foi localizada pelo Ministério Público, conforme ID 233428676.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, foi ouvida a vítima, que solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” Após, foi ouvida a testemunha Maria José.
O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, com a concordância da Defesa, o que foi homologado pelo Juízo.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público e a Defesa, na fase do art. 402, do CPP, nada requereram.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu prazo para apresentar alegações finais escritas.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, ADEILDO ALVES MENDES que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? ADEILDO ALVES MENDES CPF? 709.626.42134 Qual o seu estado civil? Divorciado Data de nascimento? 09/11/82 De quem é filho(a)? Ademar da Costa Mendes e Maria Alves Mendes Qual a sua residência? Chácara Mendes 11, Capão Comprido.
Telefone: 9309-4008 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Representante comercial.
Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução?: Ensino médio Possui filhos? SIM.3 Filhos Quem é o responsável legal pelos filhos? Guarda compartilhada. -
25/04/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705674-41.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEILDO ALVES MENDES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 222201436, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 24/04/2025 Hora: 17:10.
Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, 19:07:31.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
14/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
09/01/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:56
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
08/01/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705674-41.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEILDO ALVES MENDES DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público de ID 211773752, prorrogo o prazo para cumprimento das 40 (quarenta) horas de prestação de serviço por 04 (quatro) meses, devendo ser cumpridas até 20/01/2025.
Conforme certificado no ID 211772766 o réu compareceu ao SEMA/MP para manifestar o interesse na prorrogação do prazo, e forma a viabilizar seu cumprimento.
O acordo para suspensão do processo fica, então, retomado nos termos como estabelecido na ata de ID 195222854, com a prorrogação apenas do prazo para cumprimento das 40 horas de prestação de serviço até 20/01/2025, cabendo ao réu o comparecimento trimestral em juízo para assinatura, pelo prazo de 02 anos, com previsão de encerramento em 29/04/2026.
As medidas protetivas de urgência ficam mantidas, nos termos da decisão proferida na ata de ID 195222854.
Intime-se.
Dê-se vista às partes.
Após, suspendam-se os autos até o final do período de prova. À secretaria para as providências cabíveis.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
21/09/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/09/2024 13:41
Suspensão Condicional do Processo
-
20/09/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705674-41.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEILDO ALVES MENDES CERTIDÃO À Defesa para ciência e eventuais providências tendo em vista o não comparecimento do réu em data designada em audiência de SURSIS.
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
BRUNNO PADILHA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
02/05/2024 18:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
02/05/2024 18:31
Suspensão Condicional do Processo
-
07/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-41.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEILDO ALVES MENDES AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem do MM Juiz de Direito MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Suspensão Condicional do Processo Sala: 119 Data: 30/04/2024 Hora: 16:00, nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de São Sebastião.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:15:40.
MARCELA ABRAHAO Diretor de Secretaria -
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:15
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
10/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705674-41.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEILDO ALVES MENDES CERTIDÃO Á defesa para resposta à acusação, ID 168461257.
São Sebastião, DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 18:09:51.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
19/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/07/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 18:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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