TJDFT - 0711136-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711136-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FMX INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA REQUERIDO: SOBRADINHO DA DEPRESSÃO 2, JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI *34.***.*66-26 SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva.
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação – ID 185341079.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo.
Determino, apenas, que a Secretaria cadastre no sistema Gilmar Nascimento dos Santos, CPF *01.***.*77-80, como representante de Sobradinho da Depressão 2, conforme ata de ID 185341079.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
04/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:29
Homologada a Transação
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01/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/03/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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01/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de NOTÍCIAS SOBRADINHO 2 em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SOBRADINHO DA DEPRESSÃO 2 em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de NOTÍCIAS SOBRADINHO 2 em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SOBRADINHO DA DEPRESSÃO 2 em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711136-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FMX INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA REQUERIDO: NOTÍCIAS SOBRADINHO 2, SOBRADINHO DA DEPRESSÃO 2 DESPACHO Ao cartório do 2º NUVIMEC a fim de que: 1.
Intime 1ª requerida, via DJE, para juntar aos autos seus atos constitutivos; e 2.
Intime a 2ª requerida, via whatsapp constante da ata de audiência, para juntar aos autos seus atos constitutivos e carta de preposição.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 4º, §2º da Portaria GSVP 58/2018.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2024 18:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:34
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
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16/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 14:59
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:32
Outras decisões
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27/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/09/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711136-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FMX INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA REQUERIDO: NOTÍCIAS SOBRADINHO 2, SOBRADINHO DA DEPRESSÃO 2 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi indeferido por decisão proferida em plantão judicial.
Diante disso, com fulcro no art. 303, §6º, do CPC, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, adite a inicial, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:35
Outras decisões
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21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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21/08/2023 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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19/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
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19/08/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 18:41
Desentranhado o documento
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19/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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19/08/2023 18:23
Indeferido o pedido de FMX INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-69 (REQUERENTE)
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19/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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19/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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