TJCE - 3036113-51.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:51
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777800
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777800
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13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777800
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13/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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15/10/2024 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 14898160
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 14898160
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036113-51.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/10/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14898160
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08/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13445944
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13445944
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036113-51.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13192169), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 23/05/2024.
Tendo o recurso inominado (ID 13192174) sido protocolado em 24/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Apresentadas contrarrazões (ID 13192179), pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/07/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13445944
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24/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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