TJCE - 3030385-29.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3030385-29.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CLEIDE ANA CASSIANO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 26.660,86 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais, e oitenta e seis centavos), corresponde ao crédito da exequente Cleide Ana Cassiano de Sousa, a ser pago por via de precatório devendo ser observada o destaque no importante de 20% (vinte por cento) de honorários contratuais ID 67679257.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o precatório ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 138911238. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
04/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:01
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 14773356
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 14773356
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30/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14773356
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30/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/09/2024 08:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14138744
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14138744
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTERCEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3030385-29.2023.8.06.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA(TELEPRESENCIAL) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO A coordenadoria da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará INTIMA as partes da Sessão Extraordinária nº 03/2024, que se realizará por videoconferência (telepresencial), no dia 25 de setembro de 2024, a partir das 09 horas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Atenção: conforme o artigo 50 do Regimento Interno das Turmas Recursais, as inscrições para realização de sustentação oral deverão ser requeridas à coordenadoria da Turma Recursal, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: [email protected], até às 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao dia da sessão.
No caso de substabelecimento, este deve ser protocolado nos autos antes do início da sessão, conforme Resolução TJCE nº 10/2020, disponibilizada no DJE em 05/11/2020. A sessão de julgamento poderá ser acessada, pelo endereço: https://link.tjce.jus.br/2ca835 (Plataforma Microsoft Teams) Certifico que o presente processo será inserido na próxima sessão de videoconferência a ser designada pela Presidência da Terceira Turma Recursal.
O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 29 de agosto de 2024 Robson Régis Silva CostaCoordenador da 3ª Turma Recursal(Assinado por Certificado Digital) -
29/08/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14138744
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29/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2024. Documento: 12627935
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 12627935
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03/06/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3030385-29.2023.8.06.0001 RECORRENTE: CLEIDE ANA CASSIANO DE SOUSA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Considerando a manifestação da recorrida à Id 11871372, determino a retirada do presente recurso da sessão de julgamento de junho de 2024 e a inclusão deste na próxima sessão telepresencial. À Coordenadoria para os expedientes.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
31/05/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12627935
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31/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/04/2024. Documento: 11575509
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16/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 11575509
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15/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11575509
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15/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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