TJCE - 3030385-29.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163932703
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163932703
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163932703
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163932703
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17/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3030385-29.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CLEIDE ANA CASSIANO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 26.660,86 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais, e oitenta e seis centavos), corresponde ao crédito da exequente Cleide Ana Cassiano de Sousa, a ser pago por via de precatório devendo ser observada o destaque no importante de 20% (vinte por cento) de honorários contratuais ID 67679257.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o precatório ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 138911238. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/07/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163932703
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16/07/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163932703
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16/07/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/01/2025 11:50
Processo Desarquivado
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28/01/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 81083421
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 81083421
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14/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81083421
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14/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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