TJCE - 3027879-80.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
14/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
-
19/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17601342
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17601342
-
07/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17601342
-
07/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 15611800
-
07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 15611800
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3027879-80.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: JOSE RENATO SOUTO DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
06/11/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15611800
-
06/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105842
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105842
-
21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105842
-
21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13888511
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13888511
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3027879-80.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: JOSE RENATO SOUTO DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13888511
-
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 12787005
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12787005
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3027879-80.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE RENATO SOUTO DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 12586632), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para Estado do Ceará em 19/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE prevista para 29/04/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 14/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12586637) sido protocolado em 22/04/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12586691) pelo recorrido, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 12586631, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12787005
-
17/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 23:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3028199-33.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Eudesio Luiz dos Santos
Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 09:45
Processo nº 3028052-07.2023.8.06.0001
Mercadinho Belem LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Pablo Nogueira Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2023 15:03
Processo nº 3027985-42.2023.8.06.0001
Instituto Dr Jose Frota
Newton de Albuquerque Alves
Advogado: Thiago Siqueira de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 16:19
Processo nº 3028868-86.2023.8.06.0001
Francisco Belo de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Marcello Mendes Batista Guerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 18:34
Processo nº 3029443-94.2023.8.06.0001
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Magna Maricelle Fernandes Moraes Valle
Advogado: Francisco Diego Ferreira Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 09:44