TJTO - 0015978-04.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015978-04.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: CORONA INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL S/AADVOGADO(A): FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB SP154719) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1.217/STF.
INDEVIDA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
REJEITADA.
MÉRITO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É descabido o pedido de suspensão processual em decorrência da pendência de julgamento de Tema repetitivo simplesmente porque o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento do processamento dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional. 2.
Para devolver ao segundo grau de jurisdição a apreciação da tese de inadequação da via eleita, questão rejeitada na decisão agravada, o Município de Palmas deveria ter interposto o recurso adequado, sendo indevido obter a reforma da decisão agravada através de contrarrazões ao Agravo de Instrumento. 3.
Os cálculos apresentados pelo excipiente/agravante não se prestam para provar o excesso de execução. 4.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/07/2025 18:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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12/06/2025 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 15:21
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 273
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13/05/2025 11:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/05/2025 11:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/05/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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18/03/2025 15:07
Retirado de pauta
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13/03/2025 14:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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13/03/2025 14:17
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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11/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 259
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20/02/2025 16:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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20/02/2025 16:45
Juntada - Documento - Relatório
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29/11/2024 17:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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29/11/2024 16:13
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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29/11/2024 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/11/2024 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5560370 Situação: Pago. Boleto Pago.
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08/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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24/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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23/09/2024 19:21
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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18/09/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5560370 Situação: Em Aberto.
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18/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 159, 140 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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