TJTO - 0048440-24.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0048440-24.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: NURIAN MIRANDA PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 12.361,96 (doze mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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29/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/08/2025 14:49
Conclusão para decisão
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30/07/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0048440-24.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: NURIAN MIRANDA PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 09/07/2025 - PETIÇÃO Evento 33 - 19/05/2025 - Despacho Mero expediente -
23/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/05/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 13:57
Conclusão para despacho
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08/04/2025 13:10
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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04/04/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/03/2025 15:54
Trânsito em Julgado
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17/03/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/01/2025 14:05
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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28/01/2025 14:53
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 21:06
Despacho - Determinação de Citação
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13/11/2024 18:10
Conclusão para despacho
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13/11/2024 18:10
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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