TJTO - 0004841-72.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:32
Protocolizada Petição
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22/07/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:44
Protocolizada Petição
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21/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 12:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004841-72.2022.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: CLAUDIVAN FELIX BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
INCORPORAÇÃO DE PERCENTUAL.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTO INICIAL DO CARGO.
PISO SALARIAL NACIONAL.
INAPLICABILIDADE COMO REFERÊNCIA PARA PROGRESSÃO.
LEGISLAÇÃO LOCAL.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguatins/TO contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidor municipal visando à revisão de seus proventos, com incorporação de percentual de 15% por progressões funcionais e pagamento de diferenças salariais retroativas. 2.
A controvérsia gira em torno da correta interpretação da Lei Municipal nº 917/2006 quanto à base de cálculo e ao percentual de progressão funcional, bem como da aplicação do piso salarial nacional como parâmetro de reajuste.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificar se o percentual de progressão funcional está corretamente aplicado e se o piso salarial nacional pode ser considerado como base de cálculo para progressões de carreira, à luz da legislação municipal aplicável.
III.
Razões de decidir: 1.
A Lei Municipal nº 917/2006 estabelece que a progressão funcional por classe corresponde a 5% sobre o vencimento inicial do cargo, sendo que a parte autora, atualmente na classe “C”, tem direito a 10% de acréscimo, e não 15%. 2.
Restou demonstrado que os percentuais legalmente devidos foram corretamente implementados e que não houve supressão de vantagem, tampouco base de cálculo incorreta. 3.
O piso salarial nacional, instituído pela EC nº 120/2022, não possui natureza jurídica de base para progressão funcional, servindo apenas como patamar mínimo remuneratório, conforme entendimento consolidado da 2ª Turma Recursal do TJTO. 4.
A vinculação automática das progressões ao piso nacional configuraria indevida reestruturação da carreira e violação ao princípio da separação dos poderes, na ausência de previsão legal local. 5.
As fichas financeiras demonstram o pagamento regular da remuneração conforme os critérios da legislação municipal, não havendo direito à diferença retroativa.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e provido.
Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial, reconhecendo a legalidade dos critérios de progressão funcional e da base de cálculo adotada pelo ente público.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A progressão funcional do servidor público municipal deve observar os percentuais e base de cálculo definidos pela legislação local, não podendo ser vinculada automaticamente ao piso salarial nacional. 2.
O vencimento inicial do cargo constitui a base legítima para o cálculo da retribuição pecuniária por mudança de classe." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Municipal nº 917/2006, art. 14 e 16; Constituição Federal, art. 37, X; Emenda Constitucional nº 120/2022; STJ - Tema 911; TJTO - Recurso Inominado Cível nº 0004879-84.2022.8.27.2707/TO.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, dar-lhe provimento para manter reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão inicial.
Sem custas a teor do art. 55 da Lei nº9.099/95.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
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02/04/2025 15:51
Conclusão para despacho
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02/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 14:26
Recebido os autos
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01/04/2025 13:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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31/03/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:06
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/02/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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04/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
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30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:59
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/09/2024 14:06
Conclusão para despacho
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16/09/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:39
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2024 16:15
Conclusão para despacho
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21/05/2024 14:19
Protocolizada Petição
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21/05/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/05/2024 17:27
Protocolizada Petição
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08/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/02/2024 13:33
Conclusão para julgamento
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29/02/2024 11:41
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:25
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:23
Protocolizada Petição
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29/02/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/09/2023 17:02
Conclusão para julgamento
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21/09/2023 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/09/2023 15:19
Despacho - Mero expediente
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12/06/2023 12:53
Conclusão para despacho
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08/06/2023 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2023 15:12
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 14:04
Conclusão para despacho
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25/05/2023 13:48
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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25/05/2023 13:48
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/05/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 11:40
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/05/2023 14:01
Conclusão para despacho
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01/05/2023 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2023 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/03/2023 13:58:44)
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30/03/2023 12:20
Protocolizada Petição
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20/03/2023 12:37
Protocolizada Petição
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14/03/2023 20:27
Protocolizada Petição
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13/03/2023 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2023 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2023 14:27
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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12/12/2022 13:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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12/12/2022 13:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/12/2022 16:26
Conclusão para despacho
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08/12/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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