TJTO - 0004849-49.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:18
Juntada - Certidão
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22/07/2025 16:11
Protocolizada Petição
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22/07/2025 15:49
Protocolizada Petição
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21/07/2025 14:48
Trânsito em Julgado
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21/07/2025 14:47
Protocolizada Petição
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21/07/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 12:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 12:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004849-49.2022.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: EDIANA OLIVEIRA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
BASE DE CÁLCULO.
PISO NACIONAL.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
APLICAÇÃO DE PERCENTUAL FIXO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCIDÊNCIA SOBRE O PISO NACIONAL.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguatins/TO contra sentença que julgou procedente pedido de revisão dos proventos formulado por servidora pública, reconhecendo direito à incorporação de progressões funcionais com base no piso salarial nacional da categoria. 2.
A sentença de origem reconheceu o direito da autora à aplicação de 15% de acréscimo decorrente de progressões, com base no novo piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022.
II.
Questão em discussão: 1.
Discute-se a legalidade da utilização do piso salarial nacional como base de cálculo para a progressão funcional dos servidores públicos municipais, frente à norma local que vincula tal progressão ao vencimento básico inicial do cargo.
III.
Razões de decidir: 1.
A progressão funcional dos servidores do Município de Araguatins encontra-se disciplinada pela Lei Municipal nº 917/2006, que fixa acréscimo de 5% sobre o vencimento inicial do cargo a cada progressão de classe. 2.
A parte autora progrediu da classe “A” até a “C”, fazendo jus ao total de 10% de acréscimo, já devidamente implementado. 3.
O piso salarial nacional, conforme fixado pela EC 120/2022, garante apenas um valor mínimo de remuneração, não podendo ser utilizado como base para cálculo de vantagens ou progressões funcionais, na ausência de previsão legal específica. 4.
A jurisprudência da própria Turma Recursal é firme no sentido de que a base de cálculo para progressão é o vencimento básico municipal, e não o piso nacional.
A utilização deste último implicaria alteração da estrutura remuneratória, o que compete exclusivamente ao legislador. 5.
Comprovado que o adicional de progressão funcional foi corretamente calculado e pago, não há que se falar em diferença remuneratória ou em supressão de direito.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e provido.
Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A progressão funcional do servidor público municipal deve observar os critérios e a base de cálculo estabelecidos em legislação local, sendo indevida sua vinculação automática ao piso salarial nacional. 2.
O piso nacional constitui garantia mínima de remuneração, não se prestando como base de cálculo para vantagens funcionais na ausência de previsão normativa expressa." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Municipal nº 917/2006, art. 16; Emenda Constitucional nº 120/2022; Tema 911 do STJ; CPC/2015, art. 1.007, §1º; Lei nº 9.494/97, art. 1º-A.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão inicial.
Sem custas a teor do art. 55 da Lei nº9.099/95.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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02/04/2025 15:51
Conclusão para despacho
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02/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 14:26
Recebido os autos
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01/04/2025 12:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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31/03/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:14
Protocolizada Petição
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25/02/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/02/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 12:35
Protocolizada Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:46
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/12/2024 10:23
Protocolizada Petição
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16/09/2024 14:06
Conclusão para despacho
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16/09/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:39
Despacho - Mero expediente
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25/05/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2024 16:47
Conclusão para despacho
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22/05/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/05/2024 16:06
Protocolizada Petição
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16/05/2024 16:05
Protocolizada Petição - (TO009964)
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10/05/2024 17:36
Protocolizada Petição
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08/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/02/2024 13:33
Conclusão para julgamento
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29/02/2024 11:41
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:25
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:23
Protocolizada Petição
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29/02/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/09/2023 17:00
Conclusão para julgamento
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21/09/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/09/2023 15:25
Despacho - Mero expediente
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12/06/2023 12:53
Conclusão para despacho
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08/06/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2023 15:12
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 14:04
Conclusão para despacho
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25/05/2023 13:50
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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25/05/2023 13:50
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/05/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 11:40
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/05/2023 14:01
Conclusão para despacho
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01/05/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2023 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/03/2023 13:58:44)
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30/03/2023 12:20
Protocolizada Petição
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20/03/2023 12:37
Protocolizada Petição
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14/03/2023 20:28
Protocolizada Petição
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13/03/2023 16:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 13:08
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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12/12/2022 13:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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12/12/2022 13:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/12/2022 16:26
Conclusão para despacho
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08/12/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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