TJTO - 0044686-11.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0044686-11.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: ELZA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RENÚNCIA TÁCITA CONFIGURADA.
DIREITO SUBJETIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS.
PARCELAMENTO INCONSTITUCIONAL.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto por servidora pública contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal sobre diferenças remuneratórias relativas às progressões funcionais horizontais para as referências “D” e “E”. 2.
A recorrente sustenta que o reconhecimento administrativo das progressões por meio das Portarias nº 1528/2021 e nº 394/2022 interrompeu o prazo prescricional, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932, e que a imposição de parcelamento pelo Estado constitui enriquecimento ilícito.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da ocorrência de prescrição das parcelas devidas e da legalidade da submissão da obrigação ao cronograma de pagamento previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022.
III.
Razões de decidir: 1.
A edição da Lei Estadual nº 3.901/2022 configura renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, por reconhecer o passivo funcional da categoria. 2.
As portarias concedendo progressão funcional com efeitos retroativos caracterizam reconhecimento expresso do direito da servidora, consubstanciando ato jurídico perfeito. 3. É inaplicável o parcelamento previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.901/2022, declarado inconstitucional pelo TJTO, por afrontar o art. 169, §3º, da Constituição Federal. 4.
O direito subjetivo da servidora ao recebimento das diferenças salariais reconhecidas não pode ser limitado por razões orçamentárias, conforme entendimento firmado no Tema 1.075 do STJ. 5.
A prescrição não atinge o fundo de direito em relações de trato sucessivo, limitando-se às parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação (Súmula 85/STJ).
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido.
Sentença reformada para afastar a prescrição, declarar a obrigação do Estado do Tocantins de pagar os valores retroativos devidos em razão da progressão funcional reconhecida administrativamente, com correção monetária e juros conforme legislação vigente.
Compensação de valores já pagos a ser apurada em liquidação.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
O reconhecimento administrativo de progressão funcional interrompe o prazo prescricional, configurando renúncia tácita à prescrição. 2. É inconstitucional a submissão de direito subjetivo do servidor público a parcelamento imposto por lei estadual com fundamento em limitação orçamentária.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código Civil, art. 191; Decreto nº 20.910/1932, art. 9º; Constituição Federal, art. 169, §3º; Súmula 85/STJ; STJ, Tema 1.075; TJTO, Apelação Cível 0014238-55.2023.8.27.2729; Mandado de Segurança 0009312-84.2024.8.27.2700.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos da progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos até a efetiva implementação na folha de pagamento.
Admite-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de apresentação de cálculo pelas partes.
O valor da condenação deverá ser apurado e acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados, respectivamente, da data em que eram devidos os valores e da citação.
A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e honorários, ante o resultado do julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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26/03/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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16/12/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/12/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/12/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/11/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
20/08/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/04/2024 16:56
Conclusão para despacho
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10/04/2024 16:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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10/04/2024 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2024 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/03/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/03/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/02/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2024 23:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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20/02/2024 16:56
Conclusão para julgamento
-
19/02/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/02/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/02/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2024 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2023 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2023 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 22:55
Despacho - Mero expediente
-
20/11/2023 13:10
Conclusão para despacho
-
20/11/2023 13:09
Processo Corretamente Autuado
-
17/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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