TJTO - 0009754-66.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009754-66.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: FRANCISCA EDINAIDE DE SOUZA CASTRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MAGISTÉRIO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.323/93.
LEI MUNICIPAL Nº 1.940/2000 E 2.432/05.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de incorporação de adicional de 20% (quinquênio) aos vencimentos de servidora municipal, fundamentados na Lei Municipal nº 1.323/93. 2.
Recorrente alega que tem direito ao adicional por tempo de serviço, sob o fundamento de que outros servidores municipais percebem tal vantagem e que deve ser observada a isonomia. 3.
Sentença recorrida entendeu pela aplicação da legislação específica do magistério (Lei Municipal nº 1.940/2000 e 2.432/05), afastando a incidência da norma geral e indeferindo o pedido.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade de recebimento, por professor municipal, de quinquênio previsto na Lei Municipal nº 1.323/93, ou da aplicação exclusiva do adicional previsto na legislação específica do magistério, à luz do princípio da especialidade.
III.
Razões de decidir: 1.
O regime jurídico dos professores municipais é regido por legislação específica, que deve prevalecer sobre a legislação geral dos servidores públicos, em observância ao princípio da especialidade. 2.
A Lei Municipal nº 1.940/2000, alterada pela Lei nº 2.432/2005, prevê adicional por tempo de serviço de 3% a cada triênio, afastando o direito ao quinquênio previsto na Lei nº 1.323/93. 3.
A jurisprudência do TJTO e desta Turma Recursal é pacífica no sentido da aplicação exclusiva da legislação específica do magistério, vedando-se a cumulação entre os regimes. 4.
A concessão de vantagem pecuniária por decisão judicial, sem previsão em lei específica para a carreira, encontra óbice na Súmula Vinculante 37 do STF.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e não provido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento:"1.
A legislação específica do magistério municipal, que prevê adicional por tempo de serviço de 3% por triênio, prevalece sobre a legislação geral que prevê 10% por quinquênio para os demais servidores, afastando a cumulação entre os regimes. 2.
Não cabe ao Poder Judiciário majorar vencimentos sob fundamento de isonomia em desconformidade com a legislação aplicável à categoria." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
CF/1988, art. 37, caput; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Súmula Vinculante 37 do STF; TJTO, Apelação Cível nº 0006083-35.2023.8.27.2706, Rel.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 12.06.2024; TJTO, Apelação Cível nº 0007564-33.2023.8.27.2706, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 08.05.2024.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:34
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:21
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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04/04/2025 09:39
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/09/2024 14:31
Conclusão para julgamento
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13/06/2024 11:39
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/02/2024 14:31
Conclusão para despacho
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14/02/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/02/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/12/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2023 18:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/11/2023 17:53
Conclusão para despacho
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17/11/2023 17:53
Recebido os autos
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17/11/2023 17:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/11/2023 15:33
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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16/11/2023 15:02
Conclusão para despacho
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15/11/2023 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/10/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/09/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/08/2023 14:44
Conclusão para julgamento
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21/07/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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04/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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19/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2023 16:58
Decisão - Outras Decisões
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04/05/2023 15:07
Conclusão para despacho
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04/05/2023 15:07
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2023 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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