TJTO - 0014128-77.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014128-77.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: IONY DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MAGISTÉRIO.
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APRESENTADO À ÉPOCA DA POSSE.
ENQUADRAMENTO DIRETO NO NÍVEL II.
DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO.
EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA POSSE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto por servidora municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando seu enquadramento no Nível II do PCCR, mas limitando os efeitos financeiros à data da citação. 2.
A recorrente sustenta que já possuía título de pós-graduação lato sensu ao tempo da posse, fazendo jus ao enquadramento e às diferenças remuneratórias desde o ingresso, conforme previsão da Lei Municipal nº 2.244/2015, independentemente de requerimento administrativo prévio. 3.
Pleiteia a reforma da sentença para que o pagamento retroativo seja desde a data da posse, respeitada a prescrição quinquenal.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à definição do termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional, considerando a apresentação do título de pós-graduação à época do ingresso no cargo público.
III.
Razões de decidir: 1.
O ingresso do servidor no magistério público municipal deve se dar no nível correspondente à sua habilitação apresentada no momento da posse, nos termos do art. 5º, §1º, e art. 10, §2º, II, da Lei Municipal nº 2.244/2015. 2.
A Administração Pública tinha conhecimento prévio da titulação da servidora, haja vista a participação em concurso com fase de avaliação de títulos, tornando desnecessária a exigência de novo requerimento administrativo. 3.
O pagamento das diferenças remuneratórias devidas pelo enquadramento deve retroagir à data da posse, respeitada a prescrição quinquenal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública e violação ao princípio da legalidade. 4.
Jurisprudência consolidada do TJTO reconhece o direito ao enquadramento direto no nível correspondente à habilitação apresentada à época do ingresso, exigindo estágio probatório apenas para progressão entre classes.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido em parte.
Sentença reformada para determinar que os efeitos financeiros do reenquadramento funcional retroajam à data da posse, observada a prescrição quinquenal, mantidos os demais termos da decisão de origem.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
O servidor público do magistério tem direito ao enquadramento, no momento da posse, no nível da carreira correspondente à sua habilitação, independentemente do cumprimento do estágio probatório. 2.
Os efeitos financeiros do enquadramento retroagem à data da posse, respeitada a prescrição quinquenal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Municipal nº 2.244/2015, arts. 5º, §1º; 6º, §§2º e 3º; 10, §2º, II; 21, §1º; Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 1º; Lei nº 9.099/95, art. 55; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0003837-52.2022.8.27.2722, Rel.
Juiz Deusamar Alves Bezerra, 2ª Turma Recursal, julgado em 26.04.2023; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0000132-75.2024.8.27.2722, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, julgado em 26/05/2025.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para reformar a sentença a fim de estabelecer como termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional da recorrente a data de sua posse no cargo público (22/01/2018), observada a prescrição quinquenal, mantendo-se os demais termos da decisão de origem.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 10:50
Conclusão para despacho
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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16/06/2025 08:42
Protocolizada Petição
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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05/06/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/02/2025 15:39
Conclusão para despacho
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10/02/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/01/2025 07:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/09/2024 17:16
Conclusão para despacho
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24/09/2024 17:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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24/09/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 17:36
Conclusão para despacho
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20/08/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2024 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/07/2024 16:47
Conclusão para julgamento
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23/07/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:58
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 12:20
Conclusão para despacho
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15/04/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/04/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 14:24
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 17:03
Conclusão para despacho
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12/03/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 15:19
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 00:27
Conclusão para despacho
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14/12/2023 00:26
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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