TJTO - 0051761-67.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
-
04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
-
04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
-
04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
-
03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108
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03/07/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108
-
03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0051761-67.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS MOREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: LUANA OLIVEIRA DA CRUZ MARTINS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: MARTA DA SILVA SOUSA ALVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: TINARA BARROS RIBEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: RAQUEL CHAVES DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: MARTINA MARIA CAMPOS MACIEL (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: KEILA ALVES MELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: ISABEL CRISTINA RODRIGUES PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: RENATO FERREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551)RECORRENTE: RODRIGO DA COSTA DANTAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RESPONSABILIDADE FINAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS.
BANCA EXAMINADORA COMO EXECUTORA MATERIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao reconhecer de ofício a ilegitimidade passiva do Município de Palmas em ação que buscava a anulação de questões de concurso público municipal organizado pela COPESE/UFT. 2.
A parte autora sustenta que o Município de Palmas é o responsável final pelo certame, por ter contratado a banca organizadora e deter competência para a homologação do concurso e correção de eventuais ilegalidades.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificar se o Município de Palmas possui legitimidade passiva para responder por alegadas irregularidades na elaboração das questões do concurso público, ainda que a organização tenha sido delegada a entidade terceira.
III.
Razões de decidir: 1.
A Constituição Federal, art. 37, II, impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo provimento de seus cargos mediante concurso público, conferindo-lhe também o dever de fiscalização e homologação do certame. 2.
A delegação da organização do concurso à COPESE/UFT não afasta a responsabilidade do Município de Palmas, que permanece como responsável final por todas as etapas do certame, inclusive pela correção de irregularidades. 3.
Jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais reconhece que a banca organizadora atua como mera executora material, cabendo ao ente público a responsabilidade jurídica pelas consequências do concurso.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido.
Sentença reformada para afastar a extinção do processo e reconhecer a legitimidade passiva do Município de Palmas, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "O Município é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que discute ilegalidades em concurso público por ele promovido, ainda que a execução do certame tenha sido delegada à banca examinadora, porquanto detém competência para sua homologação e para a correção de eventuais irregularidades." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37, II; Lei nº 9.099/1995, art. 55; STJ, AgInt no CC n. 159.901/ES, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 08/03/2023; TJTO, Recurso Inominado Cível n. 0019893-71.2024.8.27.2729/TO, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho; TJGO, Apelação (CPC) n. 01877181720168090051, Rel.
Sebastião Luiz Fleury, julgado em 06/05/2019.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença para reconhecer a legitimidade passiva do Município de Palmas, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 21:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
27/06/2025 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
23/06/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Deliberado em Sessão - Retirado - 23/06/2025 12:36:17)
-
23/06/2025 12:48
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 17:52
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
-
13/06/2025 15:22
Conclusão para julgamento
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
-
10/06/2025 17:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
09/04/2025 16:51
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2025 14:01
Recebido os autos
-
09/04/2025 13:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
07/04/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/03/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/03/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 21:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70, 69, 71, 73, 72, 68, 67, 74, 76 e 75
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77
-
27/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 14:34
Conclusão para julgamento
-
24/02/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/02/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/01/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 39, 38, 41, 42, 44, 43, 45, 46 e 47
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/01/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 48
-
28/01/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2025 17:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
22/01/2025 14:08
Conclusão para julgamento
-
20/01/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2025 14:54
Conclusão para decisão
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/12/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11, 14, 13, 15, 20, 17, 16, 18 e 19
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS-UFT - EXCLUÍDA
-
09/12/2024 14:51
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2024 13:39
Conclusão para decisão
-
05/12/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
-
05/12/2024 16:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
05/12/2024 15:29
Decisão - Declaração - Incompetência
-
03/12/2024 18:03
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 18:03
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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