TJTO - 0032053-70.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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07/07/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0032053-70.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: JOÃO LOPES DE SOUSA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO LOPES DE SOUSA FILHO (OAB TO005483) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PROVIMENTO Nº 2/2023 DA CGJ/TO.
APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão da 2ª Turma Recursal, que deu provimento ao recurso de João Lopes de Sousa Filho para reformar a sentença de improcedência e condenar o Estado ao pagamento de R$ 1.126,13 a título de honorários advocatícios dativos.
O embargante sustenta que o acórdão foi omisso quanto ao descumprimento dos requisitos do Provimento nº 2/2023 da CGJ/TO para a nomeação de advogado dativo e quanto à aplicação correta dos índices de correção monetária e juros de mora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se há omissão no acórdão quanto à análise dos requisitos para nomeação do advogado dativo, conforme o Provimento nº 2/2023 da CGJ/TO;(ii) apurar a existência de erro material na fixação dos índices de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre a condenação imposta à Fazenda Pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.A decisão embargada examinou os elementos necessários à nomeação do advogado dativo e reconheceu o direito aos honorários com base na comprovação da atuação e nos princípios do Estatuto da OAB e da vedação ao enriquecimento sem causa, não havendo omissão a ser sanada quanto ao Provimento nº 2/2023 da CGJ/TO.A alegação de descumprimento de norma administrativa sem demonstração de prejuízo ou ausência de atuação efetiva não configura vício no julgado.Quanto aos índices de correção e juros, constatou-se erro material no acórdão embargado, que fixou juros de 1% ao mês e correção pelo INPC, contrariando o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/2009, e a jurisprudência consolidada pelo STF nas ADI 5867 e ADC 58 e 59, bem como a Emenda Constitucional nº 113/2021.A correção deve observar a aplicação da TR/Selic acumulada mensalmente a partir de 09/12/2021, e, antes disso, os índices oficiais da caderneta de poupança (juros) e IPCA-E (correção monetária), conforme orientação dos tribunais superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir os índices de atualização monetária e de juros aplicáveis à condenação, conforme fundamentação.
Tese de julgamento: A ausência de referência expressa ao Provimento nº 2/2023 da CGJ/TO não configura omissão quando a decisão reconhece a atuação efetiva do advogado dativo e fundamenta a condenação nos princípios da dignidade da advocacia e vedação ao enriquecimento ilícito.As condenações impostas à Fazenda Pública devem observar os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/2009, e, a partir da EC nº 113/2021, aplicar exclusivamente a taxa Selic como índice unificado de correção monetária e juros.Erro material na fixação de juros e correção monetária pode ser corrigido por embargos de declaração, mesmo sem modificação do mérito principal da decisão.
Dispositivos e Jurisprudênciarelevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009; EC nº 113/2021. STF, ADI 5867, ADC 58 e 59, j. 08.12.2021; STJ, REsp 1.495.146/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 02.03.2016.
Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJTO. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:34
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:05
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - por unanimidade
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13/06/2025 13:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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13/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - 13/06/2025 13:04:15)
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13/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - 13/06/2025 13:03:42)
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13/06/2025 13:09
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: EXTRATOATA 1 - Evento 105 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 30/05/2025 17:40:37
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30/05/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - por unanimidade
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09/05/2025 15:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/01/2025 15:00
Conclusão para despacho
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28/01/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/01/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
18/12/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/12/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 14:58
Conclusão para julgamento
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06/02/2024 22:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
16/06/2023 16:24
Conclusão para despacho
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16/06/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/06/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/06/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/06/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
02/06/2023 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/06/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/06/2023 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/06/2023 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/06/2023 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/06/2023 22:34
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/05/2023 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
15/05/2023 17:43
Publicação de Pauta
-
10/05/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/05/2023 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
30/08/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2022 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/08/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/08/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 16:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
20/07/2021 12:33
Conclusão para julgamento
-
19/07/2021 17:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
16/07/2021 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/06/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2021 19:11
Protocolizada Petição
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2021 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2021 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/06/2021 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/06/2021 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/06/2021 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
01/06/2021 11:10
Conclusão para julgamento
-
27/05/2021 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2021 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/05/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/04/2021 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 08:58
Despacho - Mero expediente
-
20/04/2021 10:37
Conclusão para despacho
-
19/04/2021 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 16:38
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2021 10:17
Conclusão para despacho
-
17/03/2021 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/03/2021 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
03/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/03/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/01/2021 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
-
11/01/2021 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
27/12/2020 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2020 13:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2020 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2020 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2020 10:07
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2020 16:24
Conclusão para despacho
-
02/09/2020 16:24
Processo Corretamente Autuado
-
02/09/2020 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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