TJTO - 0005200-82.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:57
Protocolizada Petição
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14/07/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005200-82.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: HILTON FRANÇA DO NASCIMENTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE INSPETOR-CHEFE.
EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO EM LISTA TRÍPLICE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de promoção funcional e pagamento de diferenças remuneratórias. 2.
O recorrente sustenta ter preenchido os requisitos para promoção à Classe de Inspetor-Chefe, alegando existência de vaga e cumprimento do interstício, além de questionar a revogação de ato administrativo que o promovia. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu a ausência de direito à promoção, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação do direito subjetivo do servidor à promoção para a Classe de Inspetor-Chefe, especialmente quanto ao preenchimento dos requisitos legais, notadamente a inclusão em lista tríplice e a regularidade do procedimento administrativo.
III.
Razões de decidir: 1.
A promoção para a Classe de Inspetor-Chefe exige, além do cumprimento do interstício e existência de vaga, a inclusão do servidor em lista tríplice, conforme art. 63, V, da Lei Complementar nº 42/2001. 2.
Não comprovada a inclusão do recorrente na lista tríplice, inexiste direito subjetivo à promoção, sendo esta ato discricionário e complexo, que depende de critérios objetivos e subjetivos, além de escolha pelo Chefe do Executivo. 3.
A Administração não pode ser compelida a promover servidor sem o preenchimento dos requisitos legais, tampouco antecipar efeitos de decisões judiciais ainda não formalizadas à época do ato impugnado. 4.
Não demonstrada preterição ou omissão ilícita pela Administração, ausente direito ao pleito recursal.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e improvido.
Sentença mantida.IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A promoção para a Classe de Inspetor-Chefe na Guarda Metropolitana de Palmas depende da inclusão do servidor em lista tríplice e de escolha discricionária pelo Chefe do Executivo. 2.
Não comprovada a inclusão na lista tríplice, inexiste direito subjetivo à promoção, não sendo possível exigir da Administração ato administrativo sem respaldo legal."IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Complementar nº 42/2001, art. 63, V; Código de Processo Civil, art. 487, I; Lei nº 9.099/95, art. 55.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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25/03/2025 15:14
Conclusão para despacho
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25/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 14:44
Recebido os autos
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21/03/2025 11:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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21/03/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/03/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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14/02/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/02/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2025 21:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/01/2025 16:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/01/2025 13:37
Conclusão para despacho
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23/01/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/01/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/01/2025 16:11
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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20/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:01
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/01/2025 15:08
Conclusão para decisão
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14/01/2025 11:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/12/2024 16:38
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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03/12/2024 15:57
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/11/2024 22:36
Decisão - Outras Decisões
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06/11/2024 15:48
Conclusão para despacho
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04/11/2024 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:02
Decisão - Outras Decisões
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10/10/2024 11:56
Conclusão para decisão
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04/10/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 11:17
Protocolizada Petição
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17/09/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:01
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 12:17
Conclusão para despacho
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29/08/2024 14:53
Protocolizada Petição
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20/07/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 21:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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04/07/2024 23:17
Conclusão para decisão
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04/07/2024 09:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/06/2024 14:41
Conclusão para julgamento
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29/05/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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16/05/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 19:20
Despacho - Determinação de Citação
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15/02/2024 15:14
Conclusão para despacho
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15/02/2024 15:13
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2024 15:01
Protocolizada Petição
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15/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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