TJTO - 0038034-75.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:58
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0038034-75.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRAZIELA VERAS PARRIÃO LUSTOSA (OAB TO006058) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL NOTURNO.
COISA JULGADA MATERIAL.
REPETIÇÃO DE PEDIDO IDÊNTICO AO JÁ APRECIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto por servidor público estadual contra sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada, e aplicou multa por litigância de má-fé. 2.
O recorrente alegou que a natureza sucessiva das parcelas pleiteadas afastaria a coisa julgada e que sua pretensão estava amparada por fundamentação jurídica plausível, insurgindo-se também contra a multa aplicada.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da possibilidade de rediscussão judicial de parcelas vencidas referentes ao adicional noturno já analisadas em ação anterior com trânsito em julgado e na caracterização de litigância de má-fé em razão da repetição do pedido.
III.
Razões de decidir: 1.
Conforme os arts. 502 e 337, §2º, do CPC, restando configurada a tríplice identidade entre ações e tendo havido decisão de mérito com trânsito em julgado, forma-se coisa julgada material, impedindo nova discussão da mesma pretensão. 2.
A tese de obrigação de trato sucessivo não se aplica quando as parcelas pleiteadas na nova ação já foram objeto de julgamento anterior, ainda que sob novo embasamento jurídico. 3.
A repetição deliberada de demanda idêntica configura litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC), em razão da violação ao dever de lealdade processual e tentativa de burla à coisa julgada. 4.
Correta a imposição de multa em 10% sobre o valor da causa, diante da reiteração consciente e injustificada do pedido já apreciado.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
A repetição de pedido idêntico já apreciado em decisão de mérito transitada em julgado configura ofensa à coisa julgada material. 2.
A reiteração injustificada da pretensão caracteriza litigância de má-fé e enseja aplicação de penalidade.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, arts. 5º, 80, 81, 98, 337, 485, V e 502; Lei nº 9.099/95, art. 55; Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; TJTO, ApCiv 0013036-24.2015.8.27.2729.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença recorrida.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
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08/05/2025 17:21
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 14:08
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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11/09/2024 17:23
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/09/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/09/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 20:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/08/2024 09:31
Protocolizada Petição
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29/05/2024 16:14
Conclusão para despacho
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29/05/2024 12:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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28/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2024 20:15
Protocolizada Petição
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24/04/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/04/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/04/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/04/2024 15:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/04/2024 15:10
Conclusão para julgamento
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03/04/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 15:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 13:59
Conclusão para julgamento
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12/03/2024 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/03/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/03/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/02/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/02/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2024 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 14:53
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 14:46
Conclusão para despacho
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28/09/2023 14:45
Processo Corretamente Autuado
-
27/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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