TJTO - 0004860-94.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004860-94.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: ADENILDE ALVESADVOGADO(A): LYDIANE FURQUIM ATAIDES (OAB GO034055)ADVOGADO(A): DEJANE MARA MAFFISSONI (OAB GO014832)ADVOGADO(A): REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA (OAB GO021322)AGRAVADO: FAMA ORLA 14 SPE LTDAADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado por ADENILDE ALVES em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas/TO, no evento 14, integrada pela decisão em declaratórios do evento 31, que recebeu os embargos à execução, sem, contudo, atribuição do efeito suspensivo.
Nas razões recursais, afirma a agravante que preencheu todos os requisitos necessários para recebimento dos embargos à execução em seu efeito suspensivo, especialmente em relação à probabilidade do direito, perigo de dano e garantia do juízo.
Aduz que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) decorre do excesso de cobrança pela parte embargada; enquanto o perigo de dano (periculum in mora) advém da iminência de constrição indevida de bens e valores; já a garantia da execução foi suprida pela indicação de veículo com valor superior ao crédito exequendo, com pedido para que fosse mantido na posse da embargante/agravante e com restrição via RENAJUD, em atenção ao princípio da menor onerosidade.
Expõe o direito que entende amparar sua tese.
Requer a concessão de liminar recursal para recebimento do instrumento “em seu efeito suspensivo, com o consequente PROVIMENTO em sede de antecipada a tutela recursal” e no julgamento final.
Liminar recursal indeferida (evento 7).
Contrarrazões pelo improvimento do recurso, diante do não preenchimento dos requisitos legais para atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução (evento 12).
Relatório juntado e pautado o julgamento (eventos 15 e 17).
Em seguida, sobreveio petição da agravante informando a celebração de acordo e pugnando pela homologação da desistência do recurso (evento 19). É o breve relato do necessário.
Passo a DECIDIR.
Cumpre destacar que a desistência do recurso não depende de anuência do recorrido, na forma do artigo 998, caput, do CPC, não existindo óbice à sua homologação.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Em tais condições, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, para que surta os devidos efeitos jurídicos.
RETIRE-SE o feito da pauta de julgamento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e comunicações de estilo.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:09
Retirado de pauta
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09/07/2025 15:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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09/07/2025 15:50
Decisão - Homologação - Desistência do Recurso - Monocrático
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08/07/2025 16:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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08/07/2025 16:32
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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08/07/2025 14:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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27/06/2025 16:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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27/06/2025 16:36
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 14:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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15/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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27/03/2025 16:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/03/2025 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387863, Subguia 5554 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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26/03/2025 19:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387863, Subguia 5375635
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26/03/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/03/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADENILDE ALVES - Guia 5387863 - R$ 160,00
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26/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 14, 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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