TJTO - 0016362-46.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016362-46.2024.8.27.2706/TO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE o executado para indicação de dados bancário para levantamento da quantia remanescente na conta judicial, tudo conforme determinação da Sentença do evento 61.1. -
27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0016362-46.2024.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 28/07/2025 - Baixa DefinitivaEvento 70 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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28/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:42
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016362-46.2024.8.27.2706/TO AUTOR: CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS em face deUNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
No evento 54, o executado informou o pagamento integral da quantia indicada no termo de acordo (evento 22), diretamente na conta bancária do advogado do exequente.
O exequente manifestou ciência nos eventos 55 e 58, e nada requereu.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo pagamento voluntário efetivado no evento 54.
A procuração juntada no evento 1 outorga poderes ao advogado do exequente para receber e dar quitação.
Cuida-se, portanto, da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, cumprido o comando da sentença, RESOLVO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c art. 513 c/c art. 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil e declaro extinta esta fase procedimental.
Sem honorários nesta fase, porque não houve resistência ao pedido.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
PROVIMENTOS Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor do executado para levantamento da quantia remanescente na conta judicial, depositada no evento 49. Intime-se para indicação de dados bancários, se necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE conforme o artigo 74 e seguintes do Provimento nº 2/2023 CGJUS/TO.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/06/2025 18:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/06/2025 14:42
Conclusão para despacho
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02/06/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 16:22
Protocolizada Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:05
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 12:58
Lavrada Certidão
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25/03/2025 19:19
Protocolizada Petição
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19/03/2025 12:54
Lavrada Certidão
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19/03/2025 11:09
Protocolizada Petição
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28/02/2025 14:53
Conclusão para despacho
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28/02/2025 14:52
Processo Reativado
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28/02/2025 00:49
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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05/02/2025 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/01/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:50
Baixa Definitiva
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17/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/11/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/11/2024 15:09
Trânsito em Julgado
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2024 13:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/10/2024 18:16
Conclusão para julgamento
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24/10/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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24/10/2024 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/10/2024 09:00. Refer. Evento 12
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23/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:51
Protocolizada Petição
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21/10/2024 16:38
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:14
Juntada - Certidão
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10/09/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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28/08/2024 13:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/08/2024 13:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/10/2024 09:00
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21/08/2024 13:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/08/2024 13:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/08/2024 14:54
Conclusão para despacho
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16/08/2024 09:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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16/08/2024 09:57
Lavrada Certidão
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15/08/2024 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2024 18:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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14/08/2024 18:06
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 22:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS - Guia 5536306 - R$ 106,09
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13/08/2024 22:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS - Guia 5536305 - R$ 164,14
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13/08/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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