TJTO - 0009629-98.2023.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009629-98.2023.8.27.2706/TO AUTOR: RICARDO SANTOS CRUZADVOGADO(A): JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
30/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
-
30/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
30/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 12:36
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 12:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARA2JECIV
-
29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
28/07/2025 18:19
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
16/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
16/07/2025 12:17
Trânsito em Julgado
-
16/07/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
14/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
03/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009629-98.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: RICARDO SANTOS CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO DECORRENTE DE TRÂNSITO NA CONTRAMÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de reparação de danos materiais c/c indenização por danos morais, condenando o recorrente ao pagamento de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
O recorrente impugna exclusivamente a condenação por dano moral, sustentando ausência de abalo anímico ou, subsidiariamente, a redução do quantum fixado.
A parte recorrida defende a manutenção integral da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos para a indenização por dano moral decorrente de acidente de trânsito e, em caso afirmativo, se o valor fixado é adequado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Restou incontroverso que o recorrente trafegava pela contramão, vindo a colidir com o veículo da parte recorrida, circunstância que caracteriza ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. 4.
A conduta do recorrente, além de imprudente, revelou total desrespeito às normas de circulação, agravada pela fuga do local do acidente, o que caracteriza evidente ofensa à integridade psíquica da vítima, extrapolando o mero dissabor cotidiano. 5.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a conduta de dirigir na contramão, gerando risco concreto à vida e segurança de terceiros, enseja reparação por dano moral, independentemente da ocorrência de lesões corporais. 6.
O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado pelo juízo a quo observa os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, o risco à integridade da parte recorrida e de sua família, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
Configura dano moral a conduta de dirigir pela contramão em via urbana, gerando acidente e colocando em risco concreto a integridade física e psíquica da vítima e de sua família. 2.
O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) é adequado para reparar o dano moral, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 98, § 3º; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível 0802721-70.2023.8.12.0002, Rel.
Des.
Alexandre Raslan, 5ª Câmara Cível, j. 26/09/2024.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Por consequência, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, observada a gratuidade da justiça, o que implica a suspensão da exigibilidade, na forma do §3º do artigo 98 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
-
14/04/2025 15:30
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/04/2025 15:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
14/04/2025 11:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
11/04/2025 16:58
Conclusão para despacho
-
11/04/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
31/03/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/02/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2025 17:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
21/02/2025 13:24
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 17:02
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
11/02/2025 17:07
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
03/12/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/12/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/12/2024 11:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
27/11/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
18/11/2024 11:57
Conclusão para julgamento
-
12/11/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
12/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/11/2024 16:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 12/11/2024 14:45. Refer. Evento 84
-
12/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/10/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/10/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/10/2024 13:35
Lavrada Certidão
-
11/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/10/2024 18:19
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 12/11/2024 14:45. Refer. Evento 72
-
09/09/2024 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/08/2024 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
-
27/08/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
-
27/08/2024 13:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/08/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/08/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/08/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/08/2024 14:54
Lavrada Certidão
-
10/07/2024 18:09
Juntada - Outros documentos
-
10/07/2024 18:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - em continuação - meio eletrônico - 01/10/2024 17:15. Refer. Evento 56
-
10/07/2024 10:53
Protocolizada Petição
-
17/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2024 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
03/06/2024 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
03/06/2024 14:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/05/2024 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2024 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2024 10:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/04/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/04/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 17:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Instrução e Julgamento Cível - 10/07/2024 16:45. Refer. Evento 41
-
26/04/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 16:46
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
10/04/2024 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 17:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/04/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/04/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/03/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/02/2024 14:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/02/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/02/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/02/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/02/2024 16:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 22/05/2024 16:45
-
25/09/2023 14:17
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 14:31
Conclusão para despacho
-
21/09/2023 09:24
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
24/08/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 10:21
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2023 14:35
Conclusão para despacho
-
23/08/2023 14:34
Lavrada Certidão
-
22/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/08/2023 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2023 13:45
Conclusão para despacho
-
31/07/2023 19:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
31/07/2023 19:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 31/07/2023 16:17. Refer. Evento 10
-
25/07/2023 16:15
Juntada - Certidão
-
24/07/2023 15:31
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
07/07/2023 11:07
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2023 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2023 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/05/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/05/2023 17:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/07/2023 16:00
-
12/05/2023 10:08
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2023 13:52
Conclusão para despacho
-
09/05/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 12:06
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2023 13:20
Conclusão para despacho
-
03/05/2023 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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