TJTO - 0041149-41.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0041149-41.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: JOVINETE CRUZ PEREIRA DE BARROS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROTESTO DE TÍTULO.
DÍVIDA DE IPVA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por particular em face do Estado do Tocantins. 2.
Alegação de protesto indevido de título referente a débito de IPVA supostamente já parcelado e adimplido. 3.
Sentença de improcedência sob fundamento de ausência de comprovação de que o título protestado se referia ao débito parcelado. 4.
Interposição de recurso inominado pela parte autora, reiterando a tese de protesto indevido, ausência de outras dívidas e compatibilidade do valor protestado com os débitos parcelados. 5.
Apresentação de contrarrazões pelo Estado do Tocantins, defendendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6.
A questão em discussão consiste em saber se é indevido o protesto de título fundado em débito de IPVA cuja regularidade a autora alega ter comprovado mediante parcelamento e adimplemento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 7.
A parte autora comprovou a existência de parcelamento de débitos de IPVA dos exercícios de 2019 e 2020, bem como sua adimplência, inclusive mediante apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa. 8.
No entanto, deixou de comprovar que o título protestado correspondia, de fato, aos débitos parcelados, não tendo apresentado certidão de dívida ativa ou qualquer outro documento oficial que estabelecesse nexo inequívoco entre o protesto e os débitos já quitados. 9.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito, não sendo cabível, neste caso, a inversão do ônus da prova contra a Fazenda Pública. 10.
A presunção de legalidade dos atos administrativos (art. 37, caput, da CF/88) não foi elidida pela simples compatibilidade de valores apontada pela autora, tampouco pela ausência de outras dívidas no sistema da Fazenda Pública. 11.
A ausência de demonstração cabal de ilegalidade na conduta administrativa afasta a configuração de ato ilícito e, por conseguinte, o alegado dano moral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Recurso inominado conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "É ônus do autor comprovar, de forma objetiva, que o título protestado tem origem em débito já quitado, não sendo suficiente a mera compatibilidade de valores com parcelas de IPVA supostamente adimplidas, para afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos e configurar protesto indevido." ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem, além de condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 231
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 296
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13/11/2023 12:58
Conclusão para despacho
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13/11/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2023 15:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/07/2023 11:43
Conclusão para despacho
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31/07/2023 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2023 13:34
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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11/04/2023 17:06
Conclusão para despacho
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11/04/2023 16:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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10/04/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2023 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/03/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/02/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/02/2023 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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15/02/2023 16:06
Conclusão para julgamento
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13/02/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/02/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2022 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2022 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2022 10:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/10/2022 12:27
Conclusão para decisão
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28/10/2022 12:27
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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