TJTO - 0001785-76.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:59
Juntada - Informações
-
28/08/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 0001785-76.2024.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: NATALIA MARQUES FERNANDES VIANAADVOGADO(A): THAMARA SILVA NUNES (OAB TO012563)ADVOGADO(A): MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO010774)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 21/07/2025 - Lavrado Termo de Compromisso -
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI2ECIV -> TOGURGG
-
18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0001785-76.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE: NATALIA MARQUES FERNANDES VIANAADVOGADO(A): THAMARA SILVA NUNES (OAB TO012563)ADVOGADO(A): MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO010774) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NATALIA MARQUES FERNANDES VIANA (evento 47), em face da decisão proferida em audiência, no evento 46, que acolheu o pedido de tutela provisória e nomeou curador provisório ao requerido.
Em síntese, a embargante alega contradição quanto à correta qualificação das partes, afirmando que houve erro material nos nomes da requerente e do requerido no corpo da decisão, razão pela qual pleiteia a devida retificação. É o relato do necessário.
Decido. Sabe-se que os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais, eles constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. À luz da sólida e contemporânea jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o órgão julgador (monocrático ou colegiado) não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, AgInt no AREsp 1575315/PR, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 10/06/2020).
Compulsando os autos, verifica-se que, na parte final da decisão proferida em audiência (evento 46, doc. TERMOAUD1), consta erro material na identificação das partes, uma vez que foi indevidamente consignada a nomeação de AURINEIDE ARAÚJO FERREIRA como curadora provisória de DENISLÉIA ARAÚJO TELES, o que não guarda correspondência com a realidade processual.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 47, para RETIFICAR a decisão proferida em audiência (evento 46), exclusivamente para constar que: Assim, considerando a manifestação do Ministério Público, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 749, Parágrafo único, art. 300, ambos do Código de Processo Civil, e art. 87 da Lei nº 13.146/2015, e NOMEIO NATALIA MARQUES FERNANDES VIANA como CURADORA PROVISÓRIA de MARCIO ANTONIO FERNANDES, mediante compromisso, para os devidos fins: Mantenho inalteradas as demais disposições da decisão proferida no evento 46.
Com a preclusão desta decisão, DEVERÁ A ESCRIVANIA adotar as seguintes diligências: 1.
LAVRA-SE o Termo de Compromisso, ficando o advogado responsável por imprimir, colher a assinatura do (a) curador (a) provisório (a) e juntar aos autos eletrônicos no prazo de cinco dias (CPC, inciso II do art. 759). 2.
Após a juntada, EXPEÇA-SE o respectivo Termo de Curatela, devendo constar os limites indicados neste decisum. A parte poderá imprimir o Termo de Curatela diretamente no e-Proc, vez que está assinado eletronicamente, sem a necessidade de a parte comparecer no balcão da escrivania desta vara. 3.
Conquanto dispensada a perícia médica neste ato, caso o Ministério Público, requeira, fica desde já determinado: Decorrido o prazo da impugnação, DETERMINO a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil e, para a realização deste ato, NOMEIO o GGEM, para realizar a perícia no interditando no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, prestar compromisso do bem e fielmente executar o encargo. 4.
Ressalto que o estudo deverá ser minucioso, acerca da vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos do (a) interditando (a). 5.
Deverão, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para a realização da perícia. 6.
Os quesitos a serem respondidos pelo GGEM são os seguintes: 1) O interditando encontra-se incapacitado de gerir os atos da vida civil? 2) O interditando possui condições de reger a sua própria pessoa? 3) O interditando encontra-se incapacitado a assinar documentos e efetuar transações comerciais? 4) o interditando expressa bem sua vontade, é lúcido é capaz de se autodeterminar? 7.
A Escrivania deverá providenciar a intimação das partes. 8.
Juntado o laudo, vista às partes e após, conclusos.
Cumpra-se. Peixe/TO, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:23
Lavrado - Termo de Compromisso
-
21/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:59
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 17:01
Protocolizada Petição
-
13/06/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 18:56
Decisão - Outras Decisões
-
09/06/2025 16:18
Conclusão para decisão
-
04/06/2025 14:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇÃO - 04/06/2025 13:30. Refer. Evento 32
-
04/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:20
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 13:10
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
17/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/03/2025 17:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO - 04/06/2025 13:30
-
13/03/2025 17:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local INSTRUÇÃO - 12/03/2025 14:45. Refer. Evento 19
-
12/03/2025 14:01
Protocolizada Petição
-
12/03/2025 10:56
Protocolizada Petição
-
08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2025 10:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2025 16:29
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
16/02/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/02/2025 13:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇÃO - 12/03/2025 14:45
-
30/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2024 16:34
Lavrada Certidão
-
29/11/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:02
Conclusão para decisão
-
19/11/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 18:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
30/10/2024 15:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/10/2024 14:36
Conclusão para despacho
-
30/10/2024 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
30/10/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029598-59.2025.8.27.2729
Marcio Rodrigues Bonafede
Hugo Fabiano Alves de Souza
Advogado: Luana Aparecida dos Santos Palma
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 14:11
Processo nº 0025748-37.2023.8.27.2706
Toledo Fibra Telecomunicacoes LTDA
Marielly Gomes de Assuncao
Advogado: Giovanna Martins Silva Bruno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2023 16:06
Processo nº 0010099-61.2025.8.27.2706
Karyn SA Barros
Joana Araujo Dias
Advogado: Walex Oliveira Alencar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 18:53
Processo nº 0002873-05.2025.8.27.2706
Quezia Rodrigues Santana Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 16:47
Processo nº 0011507-87.2025.8.27.2706
Whisrailayne Ferreira da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 14:38