TJTO - 0016079-56.2021.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 04:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 04:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 04:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 04:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016079-56.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CONDONIMIO PALMEIRA IMPERIALADVOGADO(A): KELLY LORRANY SILVA PEREIRA (OAB TO009919)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de despesas condominiais promovida por CONDOMÍNIO PALMEIRA IMPERIAL em desfavor de THIAGO JARDIM DA SILVA, ambos já qualificados nos autos, objetivando o recebimento das despesas/cotas condominiais no valor de R$ 416,64 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), referente à unidade autônoma do Bloco 06, nº 103, do Condomínio Palmeira Imperial, Palmas/TO.
A requerida foi citada por edital e apresentou contestação por negativa geral (evento 88).
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta seu julgamento antecipado, com fundamento no art. 330, I, CPC.
Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade de citação por edital, porquanto se dessume dos autos o esgotamento das diligências para a localização da parte requerida.
No mérito, o caso é de procedência.
Narra a Lei 4.591/64 (Lei de Condomínio), em seu artigo 12: Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
Já o Código Civil, ao tratar do tema, expõe os deveres do condômino: Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (...) § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Desta maneira, estando o débito demonstrado e não havendo desconstituição do direito do autor (CPC, art. 373, II), legítima a pretensão, não prosperando o pedido de improcedência do pedido.
Diante do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais e condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 416,64 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento até o efetivo pagamento e multa de 2% sobre o valor do débito.
Custas pela parte requerida que fica condenada nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 300,00.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Registro desta sentença desnecessário.
Intimem-se.
Taguatinga para Palmas/TO, data certificada no sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO EM AUXÍLIO AO NACOM -
24/06/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/06/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:38
Juntada - Informações
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09/05/2025 13:18
Juntada - Informações
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08/05/2025 21:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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08/05/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:41
Conclusão para despacho
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07/03/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/02/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:47
Protocolizada Petição
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08/01/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/01/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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18/12/2024 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:09
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 12:54
Conclusão para despacho
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25/11/2024 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/09/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:42
Lavrada Certidão
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11/06/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:04
Protocolizada Petição
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07/05/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:33
Juntada - Informações
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03/04/2024 15:56
Juntada - Documento - Edital Afixado
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02/04/2024 20:55
Expedido Edital
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01/04/2024 10:10
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 15:06
Conclusão para despacho
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11/03/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 12/03/2024 16:30. Refer. Evento 61
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26/01/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/01/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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23/01/2024 16:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/11/2023 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 13:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/03/2024 16:30
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11/09/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 58
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11/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:38
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 21/09/2023 13:30. Refer. Evento 41
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05/09/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:08
Despacho - Mero expediente
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10/08/2023 14:53
Conclusão para despacho
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17/07/2023 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2023 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2023 16:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/09/2023 13:30
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28/04/2023 14:16
Despacho - Mero expediente
-
17/04/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2023 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2023 17:31
Lavrada Certidão
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10/11/2022 14:25
Lavrada Certidão
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04/08/2022 17:37
Lavrada Certidão
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03/05/2022 13:49
Juntada - Informações
-
07/04/2022 13:45
Expedido Carta pelo Correio
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07/04/2022 13:18
Alterada a parte - Situação da parte THIAGO JARDIM DA SILVA - REVEL
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05/04/2022 15:09
Decisão - Decretação de revelia
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13/12/2021 17:49
Conclusão para despacho
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17/11/2021 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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17/11/2021 17:44
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/11/2021 17:49. Refer. Evento 12
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16/11/2021 17:44
Juntada - Certidão
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09/11/2021 15:44
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/09/2021 16:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2021 09:49
Protocolizada Petição
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03/09/2021 18:03
Despacho - Mero expediente
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31/08/2021 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2021 15:07
Juntada - Informações
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25/08/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedido Carta pelo Correio - 19/08/2021 13:14:43)
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19/08/2021 13:14
Expedido Carta pelo Correio
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18/08/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 20:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 17/11/2021 14:30
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15/06/2021 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 10:28
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2021 13:30
Conclusão para despacho
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12/05/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 13:27
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2021 12:52
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento Comum Cível
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12/05/2021 09:52
Protocolizada Petição
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11/05/2021 17:40
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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11/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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