TJTO - 0003646-68.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:01
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 10:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003646-68.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003618-32.2023.8.27.2713/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: EDUARDO DIAS FERREIRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
SUSPENSÃO INDEVIDA POR IRDR.
DISTINÇÃO RECONHECIDA.
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ação de exibição de documentos, em razão da afetação ao IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737, que trata de contratos bancários e empréstimos consignados. 2.
A parte agravante demonstrou a distinção entre a demanda e os temas tratados no IRDR e requereu o prosseguimento da ação com base no § 12 do artigo 1.037 do Código de Processo Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Verificar se a ação de exibição de documentos, com pedido de cópias contratuais para futura revisão de juros, se enquadra no objeto do IRDR n. 5.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O IRDR n. 5 trata da relação jurídica entre consumidores e instituições financeiras, sem abranger ações de exibição de documentos. 5.
A demanda não discute assinatura, validade ou descontos indevidos nos contratos, mas apenas a obtenção de cópias para posterior análise de cláusulas contratuais. 6.
Não há identidade entre o objeto da ação e os temas afetados pelo IRDR, razão pela qual a suspensão do processo não se justifica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1.
A suspensão de processo com base em IRDR exige identidade entre os temas debatidos na ação e aqueles afetados no incidente. 2.
Ação de exibição de documentos que visa obter cópias contratuais para possível revisão de cláusulas não se enquadra nas hipóteses tratadas pelo IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737, não se justificando sua suspensão.” Dispositivos relevantes citados: artigo 1.037, §§ 9º a 13, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Agravo de Instrumento, 0017413-13.2024.8.27.2700.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento, determinando o regular processamento da ação de origem, afastando a suspensão imposta pela decisão agravada, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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23/05/2025 09:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:20
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 685
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09/04/2025 18:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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09/04/2025 18:58
Juntada - Documento - Relatório
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09/04/2025 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 16:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/04/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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28/03/2025 14:51
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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24/03/2025 13:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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24/03/2025 08:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386980, Subguia 5280 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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12/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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11/03/2025 22:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/03/2025 13:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB02)
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11/03/2025 09:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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11/03/2025 09:40
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/03/2025 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386980, Subguia 5375357
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10/03/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/03/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDUARDO DIAS FERREIRA - Guia 5386980 - R$ 160,00
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10/03/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 61, 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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