TJTO - 0004016-78.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004016-78.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ANA ZÉLIA CARNEIRO DE CERQUEIRAADVOGADO(A): REBECCA FERREIRA BARBOSA SOARES (OAB GO060535) DESPACHO/DECISÃO DA REVELIA Considerando que a parte requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ativo utilizado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
Considerando a citação/intimação da parte ré através do DJE (evs. 06 e 10). Considerando, ainda, que a parte ré foi initmada para apresentar contestação (evento 19); Decreto a REVELIA da parte requerida, haja vista que citada/intimada (evs. 06 e 10) não compareceu à audiência, tampouco apresentou justificativa plausível em prazo oportuno (evento 18), com fulcro no art. 20 da lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré da revelia.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Com fulcro no arts. 6º, 9º, 10 e 349 do CPC c.c STF, Súmula nº 231, e visando o saneamento e a análise quanto à necessidade de instrução do feito; INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestar se pretende produzir mais alguma prova, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Pena: Preclusão.
Requerida prova oral: Certifique-se e Intimem-se as partes a apresentarem rol prévio de testemunhas. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena: Preclusão.
Com o rol: Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:14
Decisão - Decretação de revelia
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17/06/2025 15:29
Conclusão para decisão
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10/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:46
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC - 05/05/2025 14:30. Refer. Evento 8
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05/05/2025 12:36
Juntada - Documento
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30/04/2025 13:45
Lavrada Certidão
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30/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/04/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/03/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 17:11
Juntada - Certidão
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25/03/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 05/05/2025 14:30
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25/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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19/03/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:22
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/03/2025 13:14
Conclusão para decisão
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19/03/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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