TJTO - 0000835-43.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0000835-43.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: JESSICA DA SILVA FERREIRA CRUZADVOGADO(A): BRENO SOUZA CRUZ DA MOTA (OAB TO008477) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. -
03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
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15/05/2025 17:06
Processo Reativado
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04/11/2024 14:09
Juntada - Recibos
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26/03/2024 13:36
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:36
Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente
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21/03/2024 13:14
Juntada - Informações
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07/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/02/2024 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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16/01/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/08/2023 13:33
Conclusão para despacho
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31/07/2023 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2023 21:08
Protocolizada Petição
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09/06/2023 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 16:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2023 15:35
Protocolizada Petição
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2023 12:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2023 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 17:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2023 12:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 09:35
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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29/03/2023 13:49
Conclusão para decisão
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27/03/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 13:41
Despacho - Mero expediente
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22/03/2023 12:29
Conclusão para despacho
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21/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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